LEI Nº 4.003, de 12 de Agosto de 2008.
“RECONHECE A ENTIDADE ASSICIAÇÃO ESPORTIVA DECOLORES COMO DE UTILIDADE
PÚBLICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a ENTIDADE ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DECOLORES, com sede na Rua Maquinista João Mendes, nº 857, Bairro Centro, na cidade de Santos Dumont, com CNPJ nº 08.594.154/0001-60, reconhecida como Entidade de Utilidade Púbica do Município de Santos Dumont.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont
Santos Dumont, 12 de Agosto de 2.008.
PÚBLICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a ENTIDADE ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DECOLORES, com sede na Rua Maquinista João Mendes, nº 857, Bairro Centro, na cidade de Santos Dumont, com CNPJ nº 08.594.154/0001-60, reconhecida como Entidade de Utilidade Púbica do Município de Santos Dumont.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont
Santos Dumont, 12 de Agosto de 2.008.
Evandro Nery
Prefeito Municipal
Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
Prefeito Municipal
Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
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