LEI Nº 4.002, de 12 de Agosto de 2008.
“Considera de interesse público relevante às despesas relativas às publicações junto a Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais que especifica e contém outras providências”.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerado de interesse público as despesas referentes à publicação de atos administrativos desta Municipalidade, através das publicações a seguir especificadas, bem como autorizado a competente regularização, inclusive com empenhamento das despesas e correspondente quitação, em favor da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, CNPJ Nº 17.404.302/0001-28 e Inscrição Estadual 062.016475.0010:
I – Nota Fiscal nº 354985, no valor de R$-395,50 (trezentos e noventa e cinco reais e cinqüenta centavos), emitida em 12/06/2008;
II – Nota Fiscal nº 357.930, no valor de R$-316,40 (trezentos e dezesseis reais e quarenta centavos) emitida em 26/06/2008;
III – Nota Fiscal nº 358664, no valor de R$-791,00 (setecentos e noventa e um reais), emitida em 30/06/2008;
IV – Nota Fiscal nº 358978, no valor de R$-395,50 (trezentos e noventa e cinco reais e cinqüenta centavos), emitida em 01/07/2008;
V – Nota Fiscal nº 359275, no valor de R$-237,30 (duzentos e trinta e sete reais e trinta centavos), emitida em 02/07/2008;
VI – Nota Fiscal nº 361213, no valor de R$- 474,60 (quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos), emitida em 11/07/2008;
VII – Nota Fiscal nº 361029, no valor de R$-237,30 (duzentos e trinta e sete reais e trinta centavos), emitida em 10/07/2008;
VIII – Nota Fiscal nº 362050, no valor de R$-553,70 (quinhentos e cinqüenta e três reais e setenta centavos), emitida em 16/07/2008;
IX – Nota Fiscal nº 362184, no valor de R$-632,80 (seiscentos e trinta e dois reais e oitenta centavos), emitida em 16/07/2008.
Art. 2º - Para atendimento da regularização das despesas previstas nesta Lei serão utilizados rubricas próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento da presente pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont.
Sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 12 de Agosto de 2.008.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerado de interesse público as despesas referentes à publicação de atos administrativos desta Municipalidade, através das publicações a seguir especificadas, bem como autorizado a competente regularização, inclusive com empenhamento das despesas e correspondente quitação, em favor da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, CNPJ Nº 17.404.302/0001-28 e Inscrição Estadual 062.016475.0010:
I – Nota Fiscal nº 354985, no valor de R$-395,50 (trezentos e noventa e cinco reais e cinqüenta centavos), emitida em 12/06/2008;
II – Nota Fiscal nº 357.930, no valor de R$-316,40 (trezentos e dezesseis reais e quarenta centavos) emitida em 26/06/2008;
III – Nota Fiscal nº 358664, no valor de R$-791,00 (setecentos e noventa e um reais), emitida em 30/06/2008;
IV – Nota Fiscal nº 358978, no valor de R$-395,50 (trezentos e noventa e cinco reais e cinqüenta centavos), emitida em 01/07/2008;
V – Nota Fiscal nº 359275, no valor de R$-237,30 (duzentos e trinta e sete reais e trinta centavos), emitida em 02/07/2008;
VI – Nota Fiscal nº 361213, no valor de R$- 474,60 (quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos), emitida em 11/07/2008;
VII – Nota Fiscal nº 361029, no valor de R$-237,30 (duzentos e trinta e sete reais e trinta centavos), emitida em 10/07/2008;
VIII – Nota Fiscal nº 362050, no valor de R$-553,70 (quinhentos e cinqüenta e três reais e setenta centavos), emitida em 16/07/2008;
IX – Nota Fiscal nº 362184, no valor de R$-632,80 (seiscentos e trinta e dois reais e oitenta centavos), emitida em 16/07/2008.
Art. 2º - Para atendimento da regularização das despesas previstas nesta Lei serão utilizados rubricas próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento da presente pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont.
Sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 12 de Agosto de 2.008.
Evandro Nery
Prefeito Municipal
Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
Prefeito Municipal
Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
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