LEI Nº 4.001, de 04 de Agosto de 2008.

“Dispõe sobre autorização para o executivo Municipal firmar contrato de locação relativo a imóvel situado em conceição do Formoso e contém outras providências”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação relativamente a imóvel situado no Distrito de Conceição do Formoso, com condições de acomodação e logística educacional para abrigar em caráter temporário a atividade da Escola Municipal Conceição do Formoso, enquanto perdurar as obras de reforma e ampliação.
§ 1º - O valor mensal correspondente à locação prevista no caput do artigo não poderá ser superior a R$-400,00 (quatrocentos reais).
§2º - No procedimento de escolha do imóvel deverá os trabalhos serem conduzidos por Comissão Especial, a ser instituída na forma da Lei, observando-se no procedimento que antecede o ajuste, todas as normas previstas para a celebração de contratos Administrativos, as normas da Lei do Inquilinato, no que for aplicável aos Municípios e a Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores modificações.

Art. 2º - O prazo de vigência do ajuste locatício se dará por um período máximo de 04 (quatro) meses, contados de sua assinatura.

Art. 3º - O ajuste firmado com lastro na presente Lei deverá conter cláusula que permita a rescisão antecipada por parte do Município, sem qualquer indenização.

Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei se farão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MANDO, portando, a todas as autoridades a quem o conhecimento da presente pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e Publique-se.

Palácio Alberto Santos Dumont.

Sede da Prefeitura Municipal de Santos Dumont, 04 de Agosto de 2008.

Evandro Nery
Prefeito Municipal

Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

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