LEI Nº 4.000, de 04 de Agosto de 2008.

“Dispõe sobre a denominação de logradouro público no Bairro Francesa, deste Município e contém outras providências”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e Eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Rua, atualmente sem nome, situada no Bairro Francesa, identificada no mapa em anexo com o número “2”, passa a ser denominada Rua Fernanda Leroux Romano.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santos Dumont, 04 de Agosto de 2008.

Evandro Nery
Prefeito Municipal

Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

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