LEI Nº 3.998, de 04 de Agosto de 2008.
“Dispõe sobre a denominação de logradouro público no Bairro Francesa, deste Município e contém outras providências”.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e Eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Rua, atualmente sem nome, situada no Bairro Francesa, identificada no mapa em anexo com o número “1”, passa a ser denominada Rua Hilda Neves de Abreu.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santos Dumont, 04 de Agosto de 2008.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e Eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Rua, atualmente sem nome, situada no Bairro Francesa, identificada no mapa em anexo com o número “1”, passa a ser denominada Rua Hilda Neves de Abreu.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santos Dumont, 04 de Agosto de 2008.
Evandro Nery
Prefeito Municipal
Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
Prefeito Municipal
Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
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