LEI Nº 3.997, de 15 de Julho de 2008.

“Dispõe sobre modificação parcial na redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.953, de 12 de Fevereiro de 2008 e contém outras providências”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.953, de 12 de Fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte modificação parcial:

“..........................................................................................................
............................................................................................................
Federação de Associação de Bairros R$-14.661,33
..........................................................................................................”

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se.

Palácio Alberto Santos Dumont.

Sede da Prefeitura Municipal de

Santos Dumont, 15 de Julho de 2008.

Evandro Nery
Prefeito Municipal

Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

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