LEI Nº 3.997, de 15 de Julho de 2008.
“Dispõe sobre modificação parcial na redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.953, de 12 de Fevereiro de 2008 e contém outras providências”.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.953, de 12 de Fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte modificação parcial:
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont.
Sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 15 de Julho de 2008.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.953, de 12 de Fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte modificação parcial:
“..........................................................................................................
............................................................................................................
Federação de Associação de Bairros R$-14.661,33..........................................................................................................”
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont.
Sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 15 de Julho de 2008.
Evandro Nery
Prefeito Municipal
Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
Prefeito Municipal
Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
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