LEI Nº 3.995, de 08 de Julho de 2008.
“Institui o Plano Municipal de Saneamento Básico do Município destinado à execução dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário na sede do Município e contém outras providências”.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Santos Dumont, nos termos do Anexo Único, destinado a articular, integrar e coordenar recursos tecnológicos, humanos, econômicos e financeiros para execução dos serviços públicos municipais urbanos de abastecimento de água e esgotamento sanitário na sede do Município, em conformidade com o estabelecimento na Lei Federal nº 11.445/2007 e Lei Estadual nº 11.720/1994.
Art. 2º - O Plano Municipal de Saneamento Básico, instituído por esta Lei, será revisto periodicamente a cada quatro anos, sempre anteriormente à elaboração do Plano Plurianual.
Parágrafo Único – O Poder Executivo Municipal deverá encaminhar a proposta de revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico à Câmara dos Vereadores, devendo constar às alterações, caso necessárias, a atualização e a consolidação do plano anteriormente vigente.
Art.3º - A proposta de revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico deverá ser elaborada, nos termo da lei e estar em compatibilidade com as diretrizes, metas e objetivos:
I. Das Políticas Estaduais de Saneamento Básico, de Saúde Pública e de Maio Ambiente;
II. Dos Planos Estaduais de Saneamento Básico e de Recursos Hídricos.
§ 1º A revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico deverá seguir as diretrizes dos planos das bacias hidrográficas em que estiver inserido.
§ 2º O Poder Executivo Municipal, na realização do estabelecido neste artigo, poderá solicitar cooperação técnica ao Estado de Minas Gerais, através de Convênio a ser firmado, na forma da Lei.
Art. 4º - As revisões do Plano Municipal de Saneamento Básico não poderão ocasionar inviabilidade técnica ou desequilíbrio econômico-financeiro na prestação dos serviços delegados, devendo qualquer acréscimo de custo, ter a respectiva fonte de custeio e a anuência da prestadora.
Parágrafo Único. No caso de descumprimento do estabelecido no caput do artigo, a prestadora dos serviços fica obrigada a cumprir o Plano Municipal de Saneamento Básico em vigor à época da delegação, nos termos do art. 19, § 6º da Lei Federal nº 11.445/2007.
Art. 5º - Revogando-se as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento da presente Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont.
Sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 08 de Julho de 2008.
ANEXO ÚNICO
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
SANTOS DUMONT – MINAS GERAIS.
O presente instrumento constitui o Plano Municipal de Saneamento do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais:
1. INTRODUÇÃO:
Considerando a aprovação pelo Congresso Nacional da lei n. 11.445 de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico e em conformidade com seus princípios fundamentais da universalização do sistema, integralidade, disponibilidade, articulação com demais políticas de desenvolvimento urbano, eficiência e sustentabilidade econômica, utilização de tecnologias adequadas, transparência das ações, controle social, segurança, qualidade e integração das infraestruturas de saneamento foi o Plano Municipal de Saneamento do Município de Santos Dumont.
Considerando a lei supracitada que estabelece em seu art. 19, que “A prestação de serviços públicos de saneamento básico observará plano, que poderá ser específico para cada serviço (...)” devendo no caso do Município de Santos Dumont, serem abrangidos dois dos serviços relacionados ao saneamento básico na forma estabelecida pela Lei, sendo eles:
- Serviço de Abastecimento de Água Potável;
- Serviço de Esgotamento Sanitário.
Considerando que os demais serviços compreendidos pela Limpeza Urbana/ Manejo dos Resíduos Sólidos e Drenagem Pluvial Urbana serão tratados em Planos individuais oportunamente acrescidos a este escopo.
2. CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
Fica elaborado nos termos deste instrumento, que foi produzido a partir de levantamentos de campo realizados pelo Município, com o apoio da equipe técnica da COPASA – Companhia de Saneamento de Minas Gerais e anuência do Conselho Municipal de Desenvolvimento de Meio Ambiente de Santos Dumont, o Plano Municipal de Saneamento Básico, colimando a definição de critérios para implementação de políticas públicas municipais na área de abastecimento de água e esgotamento sanitário, de forma a promover a universalização do atendimento, que compreende o conjunto de todas as atividades que propiciem à população local o acesso aos serviços básicos de que necessita, maximizando a eficácia das ações e resultados.
Busca-se, também, com este trabalho a implantação de instrumentos norteadores de planejamento relativos a ações que envolvam a ampliação dos serviços e a racionalização dos sistemas existentes, obtendo-se o maior benefício ao menor custo.
3. OBJETIVOS E PRIORIDADES:
Este Plano Municipal de Saneamento busca a criação de instrumentos que permitam aumentar o índice de atendimento em relação aos serviços de saneamento, elevando, assim, o nível de satisfação da população do município.
Busca-se, ainda, criar condições para melhorar a qualidade dos serviços prestados, bem como reduzir as desigualdades sociais e regionais, permitindo o acesso aos serviços públicos de saneamento.
Na priorização das ações foram consideradas a melhor utilização dos recursos financeiros, a necessidade de responder ao desafio de oferecer um serviço público de saneamento compatível, na extensão e na qualidade, segundo o dever constitucional e as necessidades sociais, conforme descrito abaixo:
4. DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO:
4.1 Sistema de Abastecimento de Água
4.1.1 Sede Municipal
A sede do município possui uma população estimada em 45.000 habitantes, sendo o índice de atendimento de 97%. As principais atividades econômicas são comércio, indústria e Turismo, e a expectativa de crescimento de sede é para a região leste. No que diz respeito ao abastecimento de água a sede do município conta com sistema público operado pelo COPASA.
O abastecimento na região central é satisfatório, havendo incidência de vazamentos. Os bairros Boa Vista e Santo Antônio têm atendimento precário.
A capacitação é superficial, com tomada direta em barragem de nível construída às margens do Rio Pinho, com capacidade de 150l/s. A adução de água bruta se dá por gravidade até a EAB em tubo de ferro fundido DN 500, 600 e 800 mm, numa extensão de 1200m por gravidade até a EAB, e por recalque da EAB até a ETA através de conjuntos moto-bomba de 150 CV cada e tubo de ferro fundido DN 300mm, numa extensão total de 2000m. O tratamento é feito em ETA do tipo Convencional com capacidade para 1501l/s, que funciona em média 18h/dia, composta de medidor de vazão, floculadores, decantadores, filtros. Da ETA a água é conduzida a doze reservatórios elevados em concreto armado com capacidade de 2679m³, e chega à população através de rede distribuidora em tubos com diâmetros variáveis de 300 e 40mm e aproximadamente 101 km de extensão.
As principais deficiências são:
Intermitência de abastecimento nos bairros mais altos.
4.1.2 – Distritos, vilas e povoados:
No que diz respeito ao abastecimento dos Distritos e outros vilarejos fora da área compreendida pela sede temos o presente quadro:
- Distrito de São João da Serra – abastecimento feito através de um poço semiartesiano com manutenção da Prefeitura Municipal de Santos Dumont.
- Distrito de conceição do Formoso – abastecimento feito através de um poço semiartesiano com manutenção da Prefeitura Municipal de Santos Dumont.
- Distrito de Dores do Paraibuna – abastecimento feito através de um poço semiartesiano com manutenção da Prefeitura Municipal de Santos Dumont.
- Vilarejos e outras aglomerações compreendidas fora da sede (Campo Alegre, Araçás, Jacuba, Margaridas, Patrimônio da Serra, Patrimônio dos Paivas, Perobas, Francesa, Recém Vindo, Engenho) abastecimento feito através de poços semiartesianos ou captação direta de nascentes (minas) com manutenção da Prefeitura Municipal de Santos Dumont.
- As comunidades de Posse e comunidade de Capivari distrito de Conceição do Formoso, ficam incluídas no referido artigo
As principais deficiências são: Falta de qualidade do abastecimento de água dos distritos e vilarejos compreendidos fora da sede verificada pela atual infraestrutura que não garante nenhum tratamento da água captada e distribuída além da intermitência no abastecimento e áreas não atendidas.
4.2 – Sistema de Esgotamento Sanitário
4.2.1 Sede municipal
Quanto ao esgotamento sanitário a sede conta com sistema público operado pela prefeitura, sendo o índice de atendimento de 62%.
A parte central possui atendimento em sua totalidade. No que tange aos bairros estes têm atendimento parcial. A rede coletora de esgotos é constituída de manilhas de cerâmica com diâmetros entre 100 e 150mm numa extensão aproximada de 94 km. Esta rede coletora lança os despejos em talvergues e cursos d’água da região, sem qualquer tipo de tratamento.
4.2.2 – Distritos, Vilas e Povoados:
Nos Distritos e outras aglomerações localizadas fora da sede urbana do município, encontra-se uma rede coletora de esgoto parcial que é lançada em cursos d’água próximos.
5. IMPACTOS SOBRE O ESTADO DE SAÚDE DA POPULAÇÃO
Os dados obtidos junto à Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social, foram essenciais para a análise objetiva da situação sanitária local, assim como para a tomada de decisões e para a programação das ações de saneamento básico. A busca de medidas do estado de saúde da população reflete a preocupação da Prefeitura com a saúde pública, principalmente no que se refere ao aceso a serviços, às condições de vida e aos fatores ambientais.
Neste sentido, um dos indicadores oficiais utilizados pela Prefeitura foi o componente longevidade do Índice de Desenvolvimento Humano – IDH, publicado pelo IBGE, que mede a expectativa de vida da população. No caso específico do município de Santos Dumont, o IDH-Longevidade 0,700 é inferior ao de outros municípios do mesmo porte, como Diamantina 0,750. Outro indicador utilizado foi o componente renda do IDH, que no caso do Município de Santos Dumont, é de 152,36 e também deixa a desejar, se comparado com o do mesmo município acima (Diamantina).
Além disso, as informações obtidas junto à Secretaria Municipal de Saúde indicam um razoável número de internações e atendimentos hospitalares devido a doenças infecto-contagiosas de veiculação hídrica e refletem a vulnerável situação sanitária local, conseqüência da boa situação, dos serviços públicos de saneamento básico.
6. METAS
6.1 – Sede Municipal
6.2 – Distritos, Vilas e Povoados
7. PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES
De forma a atingir as metas estabelecidas, propõe-se a elaboração de projetos visando a adequação e/ ou implantação dos sistemas exigentes, compreendendo:
7.1 – Sistema de abastecimento de Água
7.2 – Sistema de Esgotamento Sanitário:
7.3 – Proteção e Conservação de Mananciais
7.4 – Programas e Projetos em Educação Ambiental
8. MECANISMOS DE AVALIAÇÃO SISTEMÁTICA
Prevê-se a avaliação sistemática dos programas, projetos e ações propostos, consubstanciada na elaboração de relatórios periódicos que meçam a sua eficiência e eficácia ao longo do tempo através da estruturação e implantação dos seguintes indicadores:
9. INTERAÇÕES RELEVANTES COM OUTROS INSTRUMENTOS
9.1 – Comitê de Bacias Hidrográficas e Plano de Manejo
Em consonância a Política Estadual de Recursos Hídricos que estabelece os Comitês de Bacias Hidrográficas como o Fórum superior de decisão dos assuntos relativos aos recursos hídricos no Estado de Minas Gerais as metas e demais ações estabelecidas a partir deste documento respeitarão e quando não deverão adequar-se aos Planos de Manejo de Bacia e demais decisões dos Comitês das Bacias nas quais o Município está inserido – Bacia Hidrográfica dos Rios Pomba e Muriaé e Bacia Hidrográfica dos Rios Preto e Paraibuna.
9.2 – Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente
Responsável pela discussão dos assuntos relacionados a qualidade de vida e ao Meio Ambiente do Município o Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente – COMDEMA fica escolhido como o fórum local de participação popular na discussão e deliberação das questões do Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário e Recursos Hídricos.
9.3 – Plano Diretor de Desenvolvimento do Município
Considerando a inexistência do Plano Diretor de Desenvolvimento do Município, é de extrema relevância a observação das seguintes diretrizes nas ações do executivo municipal para o alcance dos objetivos deste Plano:
• Coibir a ocupação desordenada das bacias que cortam o município por loteamentos clandestinos, granjeiros, mineradoras ou indústrias com lançamento direto nos mananciais;
• Nas áreas estritamente urbanas, considerar a disponibilidade ou facilidade de implantação dos serviços de saneamento nas destinações futuras das áreas;
• Coibir a construção de imóveis clandestinos nas proximidades das margens dos mananciais que cortam a cidade, de modo a permitir a construção futura de interceptores de esgotos;
Quando da elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento do Município, este deverá considerar o conteúdo deste Plano de Saneamento. Caso sejam necessárias mudanças neste Plano, deverá ser consultada a operadora dos serviços de água e esgotamento sanitário.
10. REVISÕES
Este Plano Municipal de Saneamento deverá ser revisado no prazo máximo de quatro anos ou sempre que se fizer necessário.
Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont.
Sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 08 de Julho de 2008.
Evandro Nery
Prefeito Municipal
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Santos Dumont, nos termos do Anexo Único, destinado a articular, integrar e coordenar recursos tecnológicos, humanos, econômicos e financeiros para execução dos serviços públicos municipais urbanos de abastecimento de água e esgotamento sanitário na sede do Município, em conformidade com o estabelecimento na Lei Federal nº 11.445/2007 e Lei Estadual nº 11.720/1994.
Art. 2º - O Plano Municipal de Saneamento Básico, instituído por esta Lei, será revisto periodicamente a cada quatro anos, sempre anteriormente à elaboração do Plano Plurianual.
Parágrafo Único – O Poder Executivo Municipal deverá encaminhar a proposta de revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico à Câmara dos Vereadores, devendo constar às alterações, caso necessárias, a atualização e a consolidação do plano anteriormente vigente.
Art.3º - A proposta de revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico deverá ser elaborada, nos termo da lei e estar em compatibilidade com as diretrizes, metas e objetivos:
I. Das Políticas Estaduais de Saneamento Básico, de Saúde Pública e de Maio Ambiente;
II. Dos Planos Estaduais de Saneamento Básico e de Recursos Hídricos.
§ 1º A revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico deverá seguir as diretrizes dos planos das bacias hidrográficas em que estiver inserido.
§ 2º O Poder Executivo Municipal, na realização do estabelecido neste artigo, poderá solicitar cooperação técnica ao Estado de Minas Gerais, através de Convênio a ser firmado, na forma da Lei.
Art. 4º - As revisões do Plano Municipal de Saneamento Básico não poderão ocasionar inviabilidade técnica ou desequilíbrio econômico-financeiro na prestação dos serviços delegados, devendo qualquer acréscimo de custo, ter a respectiva fonte de custeio e a anuência da prestadora.
Parágrafo Único. No caso de descumprimento do estabelecido no caput do artigo, a prestadora dos serviços fica obrigada a cumprir o Plano Municipal de Saneamento Básico em vigor à época da delegação, nos termos do art. 19, § 6º da Lei Federal nº 11.445/2007.
Art. 5º - Revogando-se as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento da presente Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont.
Sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 08 de Julho de 2008.
Evandro Nery
Prefeito Municipal
Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
Prefeito Municipal
Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
ANEXO ÚNICO
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
SANTOS DUMONT – MINAS GERAIS.
O presente instrumento constitui o Plano Municipal de Saneamento do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais:
1. INTRODUÇÃO:
Considerando a aprovação pelo Congresso Nacional da lei n. 11.445 de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico e em conformidade com seus princípios fundamentais da universalização do sistema, integralidade, disponibilidade, articulação com demais políticas de desenvolvimento urbano, eficiência e sustentabilidade econômica, utilização de tecnologias adequadas, transparência das ações, controle social, segurança, qualidade e integração das infraestruturas de saneamento foi o Plano Municipal de Saneamento do Município de Santos Dumont.
Considerando a lei supracitada que estabelece em seu art. 19, que “A prestação de serviços públicos de saneamento básico observará plano, que poderá ser específico para cada serviço (...)” devendo no caso do Município de Santos Dumont, serem abrangidos dois dos serviços relacionados ao saneamento básico na forma estabelecida pela Lei, sendo eles:
- Serviço de Abastecimento de Água Potável;
- Serviço de Esgotamento Sanitário.
Considerando que os demais serviços compreendidos pela Limpeza Urbana/ Manejo dos Resíduos Sólidos e Drenagem Pluvial Urbana serão tratados em Planos individuais oportunamente acrescidos a este escopo.
2. CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
Fica elaborado nos termos deste instrumento, que foi produzido a partir de levantamentos de campo realizados pelo Município, com o apoio da equipe técnica da COPASA – Companhia de Saneamento de Minas Gerais e anuência do Conselho Municipal de Desenvolvimento de Meio Ambiente de Santos Dumont, o Plano Municipal de Saneamento Básico, colimando a definição de critérios para implementação de políticas públicas municipais na área de abastecimento de água e esgotamento sanitário, de forma a promover a universalização do atendimento, que compreende o conjunto de todas as atividades que propiciem à população local o acesso aos serviços básicos de que necessita, maximizando a eficácia das ações e resultados.
Busca-se, também, com este trabalho a implantação de instrumentos norteadores de planejamento relativos a ações que envolvam a ampliação dos serviços e a racionalização dos sistemas existentes, obtendo-se o maior benefício ao menor custo.
3. OBJETIVOS E PRIORIDADES:
Este Plano Municipal de Saneamento busca a criação de instrumentos que permitam aumentar o índice de atendimento em relação aos serviços de saneamento, elevando, assim, o nível de satisfação da população do município.
Busca-se, ainda, criar condições para melhorar a qualidade dos serviços prestados, bem como reduzir as desigualdades sociais e regionais, permitindo o acesso aos serviços públicos de saneamento.
Na priorização das ações foram consideradas a melhor utilização dos recursos financeiros, a necessidade de responder ao desafio de oferecer um serviço público de saneamento compatível, na extensão e na qualidade, segundo o dever constitucional e as necessidades sociais, conforme descrito abaixo:
- garantia de oferta de água de qualidade a toda a população do município;
- garantia de oferta de serviços de coleta e tratamento dos esgotos sanitários à população do município em etapas definidas conforme o crescimento da adesão ao serviço;
- proteção dos mananciais e do lençol freático.
4. DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO:
4.1 Sistema de Abastecimento de Água
4.1.1 Sede Municipal
A sede do município possui uma população estimada em 45.000 habitantes, sendo o índice de atendimento de 97%. As principais atividades econômicas são comércio, indústria e Turismo, e a expectativa de crescimento de sede é para a região leste. No que diz respeito ao abastecimento de água a sede do município conta com sistema público operado pelo COPASA.
O abastecimento na região central é satisfatório, havendo incidência de vazamentos. Os bairros Boa Vista e Santo Antônio têm atendimento precário.
A capacitação é superficial, com tomada direta em barragem de nível construída às margens do Rio Pinho, com capacidade de 150l/s. A adução de água bruta se dá por gravidade até a EAB em tubo de ferro fundido DN 500, 600 e 800 mm, numa extensão de 1200m por gravidade até a EAB, e por recalque da EAB até a ETA através de conjuntos moto-bomba de 150 CV cada e tubo de ferro fundido DN 300mm, numa extensão total de 2000m. O tratamento é feito em ETA do tipo Convencional com capacidade para 1501l/s, que funciona em média 18h/dia, composta de medidor de vazão, floculadores, decantadores, filtros. Da ETA a água é conduzida a doze reservatórios elevados em concreto armado com capacidade de 2679m³, e chega à população através de rede distribuidora em tubos com diâmetros variáveis de 300 e 40mm e aproximadamente 101 km de extensão.
As principais deficiências são:
Intermitência de abastecimento nos bairros mais altos.
4.1.2 – Distritos, vilas e povoados:
No que diz respeito ao abastecimento dos Distritos e outros vilarejos fora da área compreendida pela sede temos o presente quadro:
- Distrito de São João da Serra – abastecimento feito através de um poço semiartesiano com manutenção da Prefeitura Municipal de Santos Dumont.
- Distrito de conceição do Formoso – abastecimento feito através de um poço semiartesiano com manutenção da Prefeitura Municipal de Santos Dumont.
- Distrito de Dores do Paraibuna – abastecimento feito através de um poço semiartesiano com manutenção da Prefeitura Municipal de Santos Dumont.
- Vilarejos e outras aglomerações compreendidas fora da sede (Campo Alegre, Araçás, Jacuba, Margaridas, Patrimônio da Serra, Patrimônio dos Paivas, Perobas, Francesa, Recém Vindo, Engenho) abastecimento feito através de poços semiartesianos ou captação direta de nascentes (minas) com manutenção da Prefeitura Municipal de Santos Dumont.
- As comunidades de Posse e comunidade de Capivari distrito de Conceição do Formoso, ficam incluídas no referido artigo
As principais deficiências são: Falta de qualidade do abastecimento de água dos distritos e vilarejos compreendidos fora da sede verificada pela atual infraestrutura que não garante nenhum tratamento da água captada e distribuída além da intermitência no abastecimento e áreas não atendidas.
4.2 – Sistema de Esgotamento Sanitário
4.2.1 Sede municipal
Quanto ao esgotamento sanitário a sede conta com sistema público operado pela prefeitura, sendo o índice de atendimento de 62%.
A parte central possui atendimento em sua totalidade. No que tange aos bairros estes têm atendimento parcial. A rede coletora de esgotos é constituída de manilhas de cerâmica com diâmetros entre 100 e 150mm numa extensão aproximada de 94 km. Esta rede coletora lança os despejos em talvergues e cursos d’água da região, sem qualquer tipo de tratamento.
4.2.2 – Distritos, Vilas e Povoados:
Nos Distritos e outras aglomerações localizadas fora da sede urbana do município, encontra-se uma rede coletora de esgoto parcial que é lançada em cursos d’água próximos.
5. IMPACTOS SOBRE O ESTADO DE SAÚDE DA POPULAÇÃO
Os dados obtidos junto à Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social, foram essenciais para a análise objetiva da situação sanitária local, assim como para a tomada de decisões e para a programação das ações de saneamento básico. A busca de medidas do estado de saúde da população reflete a preocupação da Prefeitura com a saúde pública, principalmente no que se refere ao aceso a serviços, às condições de vida e aos fatores ambientais.
Neste sentido, um dos indicadores oficiais utilizados pela Prefeitura foi o componente longevidade do Índice de Desenvolvimento Humano – IDH, publicado pelo IBGE, que mede a expectativa de vida da população. No caso específico do município de Santos Dumont, o IDH-Longevidade 0,700 é inferior ao de outros municípios do mesmo porte, como Diamantina 0,750. Outro indicador utilizado foi o componente renda do IDH, que no caso do Município de Santos Dumont, é de 152,36 e também deixa a desejar, se comparado com o do mesmo município acima (Diamantina).
Além disso, as informações obtidas junto à Secretaria Municipal de Saúde indicam um razoável número de internações e atendimentos hospitalares devido a doenças infecto-contagiosas de veiculação hídrica e refletem a vulnerável situação sanitária local, conseqüência da boa situação, dos serviços públicos de saneamento básico.
6. METAS
6.1 – Sede Municipal
- Disponibilizar abastecimento de água a 100% da população domunicípio até o ano de 2010 e garantir a manutenção deste percentualaté o ano de 2038;
- Disponibilizar o serviço de coleta e tratamento dos esgotos sanitários a no mínimo 70 % da população urbana do município até o ano de 2010de acordo com as metas de adequação do sistema estabelecidas pela Deliberação Normativa COPAM n 96 de abril de 2006 que estabelece a obrigatoriedade da implantação de sistemas de tratamento de esgoto para municípios com população urbana superior a 30.000 habitantes até o ano de 2010, em etapas definidas conforme o índice de adesão ao serviço e com projeção de crescimento de atendimento d no mínimo 95% até o ano de 2038;
- Implantar imediatamente os serviços de proteção dos mananciais e do lençol freático;
- Implantar ações permanentes de educação ambiental;
6.2 – Distritos, Vilas e Povoados
- Disponibilizar serviços de abastecimento de água em quantidade e qualidade adequadas a no mínimo 70% da população até o ano de 2017, com projeção de crescimento para 100% da população até o ano de 2022.
- Disponibilizar serviços de esgotamento sanitário a no mínimo 70% da população até o ano de 2022, com projeção de crescimento para atendimento de 95% da população até o ano de 2028.
- Implantar imediatamente os serviços de proteção dos mananciais e do lençol freático;
- Implantar ações permanentes de educação ambiental;
7. PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES
De forma a atingir as metas estabelecidas, propõe-se a elaboração de projetos visando a adequação e/ ou implantação dos sistemas exigentes, compreendendo:
7.1 – Sistema de abastecimento de Água
- Avaliação da situação atual quanto ao dimensionamento e funcionamento das unidades identificando e quantificando os problemas encontrados;
- Proposição de soluções adequadas às metas estabelecidas;
7.2 – Sistema de Esgotamento Sanitário:
- Avaliação da situação atual quanto ao dimensionamento e funcionamento das unidades identificando e quantificando os problemas encontrados;
- Proposição de soluções adequadas às metas estabelecidas;
7.3 – Proteção e Conservação de Mananciais
- Definição dos mananciais adequados à utilização para abastecimento de água para futuras expansões;
- Elaboração de plano de proteção de nascentes e das margens dos mananciais;
7.4 – Programas e Projetos em Educação Ambiental
- Elaboração de projetos de educação ecológica junto a entidades envolvidas na área de recursos hídricos, introdução do tema recursos hídricos na grade curricular das escolas da Rede Municipal de ensino.
8. MECANISMOS DE AVALIAÇÃO SISTEMÁTICA
Prevê-se a avaliação sistemática dos programas, projetos e ações propostos, consubstanciada na elaboração de relatórios periódicos que meçam a sua eficiência e eficácia ao longo do tempo através da estruturação e implantação dos seguintes indicadores:
- Freqüência de análise da qualidade da água
- Qualidade físico-química da água distribuída
- Qualidade microbiológica da água distribuída
- Índice de perdas do sistema
- Atendimento a solicitações de serviços
- Análise da qualidade da água dos mananciais
- IESA (Índice de Educação Sanitária e Ambiental)
9. INTERAÇÕES RELEVANTES COM OUTROS INSTRUMENTOS
9.1 – Comitê de Bacias Hidrográficas e Plano de Manejo
Em consonância a Política Estadual de Recursos Hídricos que estabelece os Comitês de Bacias Hidrográficas como o Fórum superior de decisão dos assuntos relativos aos recursos hídricos no Estado de Minas Gerais as metas e demais ações estabelecidas a partir deste documento respeitarão e quando não deverão adequar-se aos Planos de Manejo de Bacia e demais decisões dos Comitês das Bacias nas quais o Município está inserido – Bacia Hidrográfica dos Rios Pomba e Muriaé e Bacia Hidrográfica dos Rios Preto e Paraibuna.
9.2 – Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente
Responsável pela discussão dos assuntos relacionados a qualidade de vida e ao Meio Ambiente do Município o Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente – COMDEMA fica escolhido como o fórum local de participação popular na discussão e deliberação das questões do Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário e Recursos Hídricos.
9.3 – Plano Diretor de Desenvolvimento do Município
Considerando a inexistência do Plano Diretor de Desenvolvimento do Município, é de extrema relevância a observação das seguintes diretrizes nas ações do executivo municipal para o alcance dos objetivos deste Plano:
• Coibir a ocupação desordenada das bacias que cortam o município por loteamentos clandestinos, granjeiros, mineradoras ou indústrias com lançamento direto nos mananciais;
• Nas áreas estritamente urbanas, considerar a disponibilidade ou facilidade de implantação dos serviços de saneamento nas destinações futuras das áreas;
• Coibir a construção de imóveis clandestinos nas proximidades das margens dos mananciais que cortam a cidade, de modo a permitir a construção futura de interceptores de esgotos;
Quando da elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento do Município, este deverá considerar o conteúdo deste Plano de Saneamento. Caso sejam necessárias mudanças neste Plano, deverá ser consultada a operadora dos serviços de água e esgotamento sanitário.
10. REVISÕES
Este Plano Municipal de Saneamento deverá ser revisado no prazo máximo de quatro anos ou sempre que se fizer necessário.
Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont.
Sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 08 de Julho de 2008.
Evandro Nery
Prefeito Municipal
Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
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