LEI Nº 3.991, de 30 de Junho de 2008.

“Autoriza o Executivo Municipal a doar pneus através de Convênio com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais para os fins que especifica e dá outras providências”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir e promover a doação, nos termos da lei, através de Convênio, em favor da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, 05 (cinco) pneus, especificação 175/13, para utilização no veículo FIAT/UNO, prefixo RG 12493, em parceria que objetiva a recolocação em rua de veículo, indispensável as ações voltadas ao policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública no Município de Santos Dumont.

Art. 2º - Todas as situações pertinentes a doação e a específica utilização no veículo para uso em ações de policiamento motorizado, deverão ser detalhados em instrumento de Convênio, formalizando em irrestrita observância aos ditames da Lei 8.666/93 e suas posteriores modificações.

Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Convênio ficarão a cargo de dotações constantes do vigente orçamento.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e Publique-se.

Palácio Alberto Santos Dumont.

Sede da Prefeitura Municipal de

Santos Dumont, 30 de Junho de 2008.

Evandro Nery
Prefeito Municipal

Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

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