LEI Nº 3.990 de 30 de Junho de 2.008
“Dispõe sobre a denominação de logradouro público no Bairro Cabangu, deste Município, e contém outras providências”.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Rua “P”, no Bairro Cabangu, neste Município, passa a ser denominada Rua Eimar dos Santos Villela.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santos Dumont, 30 de Junho de 2.008.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Rua “P”, no Bairro Cabangu, neste Município, passa a ser denominada Rua Eimar dos Santos Villela.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santos Dumont, 30 de Junho de 2.008.
Evandro Nery
Prefeito Municipal de Santos Dumont
Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
Prefeito Municipal de Santos Dumont
Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
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