Está incompleta LEI N° 4.009 de 09 de Setembro de 2.008
"Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários, Municipais de Santos Dumont e contém outras providências."
Art. 3°- 0 recebimento de subsídio pelo Vice-Prefeito Municipal depende do desempenho efetivo de atribuições específicas na Administração Municipal, conforme definição contida na Lei Municipal n° 3.657, de 10 de fevereiro de 2005, podendo o Chefe do Executivo alterar tais atribuições, por projeto de lei de sua iniciativa exclusiva.
Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias de 2009 do Município de Santos Dumont.
Art. 5° -Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor em 1° de Janeiro de 2009.
Santos Dumont, 09 de Setembro de 2.008.
Art. 3°- 0 recebimento de subsídio pelo Vice-Prefeito Municipal depende do desempenho efetivo de atribuições específicas na Administração Municipal, conforme definição contida na Lei Municipal n° 3.657, de 10 de fevereiro de 2005, podendo o Chefe do Executivo alterar tais atribuições, por projeto de lei de sua iniciativa exclusiva.
Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias de 2009 do Município de Santos Dumont.
Art. 5° -Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor em 1° de Janeiro de 2009.
Santos Dumont, 09 de Setembro de 2.008.
Evandro Nery
Prefeito Municipal de Santos Dumont
Prefeito Municipal de Santos Dumont
Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
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