Está incompleta LEI N° 4.009 de 09 de Setembro de 2.008

"Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários, Municipais de Santos Dumont e contém outras providências."








Art. 3°- 0 recebimento de subsídio pelo Vice-Prefeito Municipal depende do desempenho efetivo de atribuições específicas na Administração Municipal, conforme definição contida na Lei Municipal n° 3.657, de 10 de fevereiro de 2005, podendo o Chefe do Executivo alterar tais atribuições, por projeto de lei de sua iniciativa exclusiva.

Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias de 2009 do Município de Santos Dumont.

Art. 5° -Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor em 1° de Janeiro de 2009.

Santos Dumont, 09 de Setembro de 2.008.

Evandro Nery
Prefeito Municipal de Santos Dumont

Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

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