LEI N°3.858, de 19 de Outubro de 2006

"Autoriza o Executivo Municipal a adquirir e repassar a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais os materiais que especifica, para fins estabelecidos e dá outras providências".

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a aquisição e efetuar o repasse, mediante doação, através de Termo, próprio, dos seguintes materiais em favor da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, objetivando serem utilizados em finalidade que não poderá ser modificada, relativamente as obras de reforma das instalações do prédio situado na Rua XV de Fevereiro n.° 1949, Bairro 4° Depósito em Santos Dumont:

I - 06 galões de tinta de parede de 18 litros cor pérola;
II - 01 galão de tinta de parede de 18 litros cor branco neve;
II - 01 galão de tinta de parede de 3,600 litros cor branco neve;
IV - 01 galão de tinta de parede de 18 litros cor flamingo;
V - 01 galão de solvente de 3,500 litros;
VI - 04 rolos de 25 cm em lã de carneiro;
VII - 04 rolos de 5 cm;
VIII - 02 pincéis pequenos redondos.

Parágrafo Único - O Termo de repasse deverá conter normas estabelecendo prazos para utilização do material e formas de comprovação através de relatórios e documentos, de sua plena utilização dentro dos objetivos firmados nesta Lei, bem como contemplar instrumentos que garantam a efetiva fiscalização do Poder Público Municipal.

Art. 2° - Todas as situações pertinentes a aquisição e repasse deverão ser detalhados em instrumento, formalizado em irrestrita observância aos ditames das normas legais que envolvem a doação de materiais e também, supletivamente, das normas que regem os ajustes administrativos, ditados pela Lei 8.666/93 e suas posteriores modificações, vigendo o Termo até 31/12/2006.

Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei ficarão a cargo de dotações constantes do vigente orçamento.

Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e Publique-se
Palácio Alberto Santos Dumont, sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 19 de Outubro de 2.006.

EVANDRO NERY
Prefeito Municipal

RICARDO AMADEU BOZA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

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