LEI Nº 3.879 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2.007

“Autoriza o Executivo Municipal a adquirir e repassas a AOMA – Associação de Orientação ao Meio Ambiente de Santos Dumont, os materiais que especifica, para fins estabelecidos e dá outras providências.”

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a aquisição e efetuar o repasse, mediante doação, através de Termo próprio, dos seguintes materiais em favor da AOMA – Associação de Orientação ao Meio ambiente de Santos Dumont, objetivando serem utilizados em finalidade que não poderá ser modificada, relativamente a campanha educativa, com fiscalização e orientação aos cidadãos que vierem utilizar a represa da Ponte Preta, durante o carnaval de 2007:
I – 100 litros de gasolina;
II – 300 sacos de lixo de 50 litros cada;
III – 06 faixas medindo 03 metros x 80 cm.
Parágrafo único – O termo de repasse deverá conter normas estabelecendo prazos para a utilização do material e formas de comprovação através de relatórios e documentos, de plena utilização dentro dos objetos firmados nesta Lei, bem como contemplar instrumentos que garantem a efetiva fiscalização do Poder Público Municipal.

Art. 2º - Todas as situações pertinentes a aquisição e repasse deverão ser detalhados em instrumento, formalizando em irrestrita observância aos ditames das normas legais que envolvem a doação de materiais e também, supletivamente, das normas que regem os ajustes administrativos, ditados pela Lei 8.666/93 e suas posteriores modificações no que couber, vigendo o Termo até 28/02/2007.

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei ficarão a cargo de dotações constantes do vigente orçamento.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e Publique-se

Palácio Alberto Santos Dumont., sede da Prefeitura Municipal de

Santos Dumont, 15 de Fevereiro de 2.007.

EVANDRO NERY
Prefeito Municipal

RICARDO AMADEU BOZA
Diretor Secretaria Municipal Administração

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