LEI Nº 3.873 DE 31 DE JANEIRO DE 2.007

“Autoriza o Executivo a conceder subvenções sociais para o exercício de 2007 a Entidade que especifica e contém outras providências”

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no exercício de 2.007, a Entidade ASSOCIAÇÃO BLOCOS CARNAVALESCOS E ESCOLAS DE SAMBA DE SANTOS DUMONT – ABESSD, observada a disponibilidade orçamentária e não superior aos limites previstos no artigo 2º desta Lei.

Art. 2º - O valor da subvenção, observadas as prescrições do artigo anterior, será pago até o limite anual de R$-70.000,00 (setenta mil reais).

Art. 3º - A subvenção social será concedida a Entidade, objetivando a manutenção de suas atividades, desde que esteja legalmente constituída e documentada, na forma da Lei e que atenda toda as exigências regulamentares a legitimar o repasse.

Art. 4º - Os recursos de que trata esta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras do erário público.

Art. 5º - Fica a Entidade mencionada no artigo 1º autorizada a receber a subvenção social e obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos aos Poderes Legislativo e Executivo Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias a partir de 21/02/2007.
Parágrafo Único – A beneficiária que não teve ou tiver suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou que não prestar suas contas, não poderá ser contemplada com novas subvenções e deverá ressarcir aos cofres públicos municipais os valores anteriormente recebidos, devidamente corrigidos.

Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas em orçamento.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos para todo o ano civil.

MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e Publique-se

Palácio Alberto Santos Dumont. Sede da Prefeitura Municipal de

Santos Dumont, 31 de Janeiro de 2.007.

EVANDRO NERY
Prefeito Municipal

RICARDO AMADEU BOZA
Diretor Secretaria Municipal Administração

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