LEI N.° 3.850 DE 30 DE AGOSTO DE 2.006
“Dispõe sobreo abertura de Crédito Especial para custeio com INSS inerente a prrestação de serviços por autônomos e contém outras providências''.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Município de Santos Dumont, Minas Gerais, autorizado a abrir um crédito especial de R$ 4.000.00 ( Quatro mil reais), para atender as despesas decorrentes de encargos previdenciários patronais, inerentes a serviços autônomos prestados por pessoa física.
Art. 2°- Constitui fonte de recursos orçamentários para cobertura do crédito especial aberto no artigo anterior, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:
Art. 3° - Obedecidas às disposições legais da lei Federal n° 4.320/64 e Portaria STN 163/2001, a despesa autorizada no artigo 1°, se classifica:
Art. 4° - Revogada as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se
Palácio Alberto Santos Dumont
Santos Dumont, 30 de Agosto de 2.006.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Município de Santos Dumont, Minas Gerais, autorizado a abrir um crédito especial de R$ 4.000.00 ( Quatro mil reais), para atender as despesas decorrentes de encargos previdenciários patronais, inerentes a serviços autônomos prestados por pessoa física.
Art. 2°- Constitui fonte de recursos orçamentários para cobertura do crédito especial aberto no artigo anterior, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:
Ação - 1004 | Construção de sede própria para a Câmara Municipal | |
01.0031.0001.1004.1004 | Construção de sede própria para a Câmara Municipal | |
4.0.00.00.00 | Despesas de Capital | |
4.4.00.00.00 | Investimentos | |
4.4.90.00.00 | Aplicação Direta | |
4.4.90.51.02- D005 | Obras e Instalações de Domínio Patrimonial....... | R$ 4.000,00 |
Art. 3° - Obedecidas às disposições legais da lei Federal n° 4.320/64 e Portaria STN 163/2001, a despesa autorizada no artigo 1°, se classifica:
Ação - 2003 | Manutenção das Atividades da Câmara Municipal | |
01.0031.0001.2003.2003 | Manutenção das Atividades da Câmara Municipal | |
3.0.00.00.00 | Despesas Correntes | |
3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | |
3.3.90.00.00 | Aplicações Diretas | |
3.3.90.47.01 | Obrigações Tributárias Contributivas............... | R$ 4.000,00 |
Art. 4° - Revogada as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se
Palácio Alberto Santos Dumont
Santos Dumont, 30 de Agosto de 2.006.
EVANDRO NERY
Prefeito Municipal de Santos Dumont
RICARDO AMADEU BOZA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
Prefeito Municipal de Santos Dumont
RICARDO AMADEU BOZA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
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