LEI N° 3.849 DE 30 DE AGOSTO DE 2.006
"RECONHECE A - OFICINA DO AMOR DONA DELÍDIA - COMO DE UTILIDADE PÚBLICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica a — Oficina do Amor Dona Delídia - com sede provisória na rua das Nascentes n° 60, bairro da Glória na cidade de Santos Dumont, CNPJ N° 07.947.313/0001-09, reconhecida como Entidade de Utilidade Pública do Município de Santos Dumont — MG.
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont, 30 de Agosto de 2006.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica a — Oficina do Amor Dona Delídia - com sede provisória na rua das Nascentes n° 60, bairro da Glória na cidade de Santos Dumont, CNPJ N° 07.947.313/0001-09, reconhecida como Entidade de Utilidade Pública do Município de Santos Dumont — MG.
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont, 30 de Agosto de 2006.
Evandro Nery
Prefeito Municipal
Ricardo Amadeu Boza
Diretor dai Secretaria de Administração.
Prefeito Municipal
Ricardo Amadeu Boza
Diretor dai Secretaria de Administração.
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