LEI N° 3.849 DE 30 DE AGOSTO DE 2.006

"RECONHECE A - OFICINA DO AMOR DONA DELÍDIA - COMO DE UTILIDADE PÚBLICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica a — Oficina do Amor Dona Delídia - com sede provisória na rua das Nascentes n° 60, bairro da Glória na cidade de Santos Dumont, CNPJ N° 07.947.313/0001-09, reconhecida como Entidade de Utilidade Pública do Município de Santos Dumont — MG.
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont, 30 de Agosto de 2006.

Evandro Nery
Prefeito Municipal

Ricardo Amadeu Boza
Diretor dai Secretaria de Administração.

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