LEI N.° 3.848 de 30 de Agosto de 2.006

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado dc Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° -Fica aberto um crédito especial de R$-7.000,00 (sete mil reais) para fazer face às despesas com o Grupo Projeto Vida.

Art. 2° - Os recursos referentes ao artigo anterior, serão oriundos do Programa DST/AIDS.

Art. 3° - De acordo com a Lei Federal 4.320/64 o crédito especial aberto no artigo anterior, assim se classifica:

02 Executivo
28 Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social
02 Fundo Municipal de Sapude
10 Saúde
301 Atenção Básica da Saúde
0014 Atendimento Básico da Saúde
2155 Convênio com o Grupo Projeto Vida
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais............... R$-7.000,00

Art. 4° - Para atender o que prescreve o artigo anterior, fica anulado parcialmente a seguinte rubrica do orçamento vigente:

02 Executivo
28 Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social
02 Fundo Municipal de Sapude
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0014 Atendimento Básico da Saúde
1059 Equipamento para implantação do Programa SAMU
4.4.90.52.02 Bens Móveis - Domínio Patrimonial....................... R$-7.000,00

Art. 5° - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se Publique-se
Palácio Alberto Santos Dumont, sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 30 de Agosto de 2.006.

EVANDRO NERY
Prefeito Municipal

RICARDO AMADEU BOZA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

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