LEI N.° 3.848 de 30 de Agosto de 2.006
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado dc Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° -Fica aberto um crédito especial de R$-7.000,00 (sete mil reais) para fazer face às despesas com o Grupo Projeto Vida.
Art. 2° - Os recursos referentes ao artigo anterior, serão oriundos do Programa DST/AIDS.
Art. 3° - De acordo com a Lei Federal 4.320/64 o crédito especial aberto no artigo anterior, assim se classifica:
Art. 4° - Para atender o que prescreve o artigo anterior, fica anulado parcialmente a seguinte rubrica do orçamento vigente:
Art. 5° - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se Publique-se
Palácio Alberto Santos Dumont, sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 30 de Agosto de 2.006.
Art. 1° -Fica aberto um crédito especial de R$-7.000,00 (sete mil reais) para fazer face às despesas com o Grupo Projeto Vida.
Art. 2° - Os recursos referentes ao artigo anterior, serão oriundos do Programa DST/AIDS.
Art. 3° - De acordo com a Lei Federal 4.320/64 o crédito especial aberto no artigo anterior, assim se classifica:
02 | Executivo | |
28 | Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social | |
02 | Fundo Municipal de Sapude | |
10 | Saúde | |
301 | Atenção Básica da Saúde | |
0014 | Atendimento Básico da Saúde | |
2155 | Convênio com o Grupo Projeto Vida | |
3.3.50.43.00 | Subvenções Sociais............... | R$-7.000,00 |
Art. 4° - Para atender o que prescreve o artigo anterior, fica anulado parcialmente a seguinte rubrica do orçamento vigente:
02 | Executivo | |
28 | Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social | |
02 | Fundo Municipal de Sapude | |
10 | Saúde | |
302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | |
0014 | Atendimento Básico da Saúde | |
1059 | Equipamento para implantação do Programa SAMU | |
4.4.90.52.02 | Bens Móveis - Domínio Patrimonial....................... | R$-7.000,00 |
Art. 5° - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se Publique-se
Palácio Alberto Santos Dumont, sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 30 de Agosto de 2.006.
EVANDRO NERY
Prefeito Municipal
RICARDO AMADEU BOZA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
Prefeito Municipal
RICARDO AMADEU BOZA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
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