LEI N° 3.846, DE 17 DE AGOSTO DE 2.006.

“Dá Denominação a Logradouro Público e contém Outras providências”

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica denominado de travessa Galdino Gomes da Silva o espaço público compreendido perpendicularmente à da Rua 15 de Fevereiro próximo ao n° 1625, nesta cidade de Santos Dumont — MG.

Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont, 17 de Agosto de 2.006.

Evandro Nery
Prefeito Municipal

Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria de Administração

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