LEI N° 3.846, DE 17 DE AGOSTO DE 2.006.
“Dá Denominação a Logradouro Público e contém Outras providências”
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica denominado de travessa Galdino Gomes da Silva o espaço público compreendido perpendicularmente à da Rua 15 de Fevereiro próximo ao n° 1625, nesta cidade de Santos Dumont — MG.
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont, 17 de Agosto de 2.006.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica denominado de travessa Galdino Gomes da Silva o espaço público compreendido perpendicularmente à da Rua 15 de Fevereiro próximo ao n° 1625, nesta cidade de Santos Dumont — MG.
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont, 17 de Agosto de 2.006.
Evandro Nery
Prefeito Municipal
Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria de Administração
Prefeito Municipal
Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria de Administração
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