LEI N° 3.845 DE 17 DE AGOSTO DE 2.006
"RECONHECE A — COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DE SANTOS DUMONT-COMO DE UTILIDADE PÚBLICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica a - Comissão de Defesa dos Direitos Humanos de Santos Dumont- , Entidade de Organização Social - com sede à Rua Vigário José de Luca S/N, centro na cidade de Santos Dumont, CNPJ N°. 07.134.145/0001-24, reconhecida como Entidade de Utilidade Pública do Município de Santos Dumont.
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont, 17 de Agosto de 2.006.
Santos Dumont, 26 de Junho de 2.006.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica a - Comissão de Defesa dos Direitos Humanos de Santos Dumont- , Entidade de Organização Social - com sede à Rua Vigário José de Luca S/N, centro na cidade de Santos Dumont, CNPJ N°. 07.134.145/0001-24, reconhecida como Entidade de Utilidade Pública do Município de Santos Dumont.
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont, 17 de Agosto de 2.006.
Santos Dumont, 26 de Junho de 2.006.
Evandro Nery
Prefeito Municipal
Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria de Administração
Prefeito Municipal
Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria de Administração
Comentários
Postar um comentário