LEI N° 3.845 DE 17 DE AGOSTO DE 2.006

"RECONHECE A — COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DE SANTOS DUMONT-COMO DE UTILIDADE PÚBLICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica a - Comissão de Defesa dos Direitos Humanos de Santos Dumont- , Entidade de Organização Social - com sede à Rua Vigário José de Luca S/N, centro na cidade de Santos Dumont, CNPJ N°. 07.134.145/0001-24, reconhecida como Entidade de Utilidade Pública do Município de Santos Dumont.

Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se.

Palácio Alberto Santos Dumont, 17 de Agosto de 2.006.
Santos Dumont, 26 de Junho de 2.006.

Evandro Nery
Prefeito Municipal

Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria de Administração

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