LEI N° 3.831 de 20 de Junho de 2.006
“Reconhece a Entidade – Grupo da Maior Idade de Bem Com a Vida – de Utilidade Pública e contém outras providências.”
O Povo do Município de Santos Dumont, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica a ENTIDADE Grupo da Maior Idade de Bem Com a Vida, com sede provisória na Rua Euzébio José Ferreira n° 62, nesta cidade de Santos Dumont, CNPJ N°. 08.022.416/0001-12, reconhecida como Entidade Pública do Município de Santos Dumont.
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Paço Alberto Santos Dumont
Santos Dumont, 26 de Junho de 2.006.
O Povo do Município de Santos Dumont, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica a ENTIDADE Grupo da Maior Idade de Bem Com a Vida, com sede provisória na Rua Euzébio José Ferreira n° 62, nesta cidade de Santos Dumont, CNPJ N°. 08.022.416/0001-12, reconhecida como Entidade Pública do Município de Santos Dumont.
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Paço Alberto Santos Dumont
Santos Dumont, 26 de Junho de 2.006.
Evandro Nery
Prefeito Municipal
Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Mun. De Administração
Prefeito Municipal
Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Mun. De Administração
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