LEI N° 3.831 de 20 de Junho de 2.006

“Reconhece a Entidade – Grupo da Maior Idade de Bem Com a Vida – de Utilidade Pública e contém outras providências.”

O Povo do Município de Santos Dumont, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica a ENTIDADE Grupo da Maior Idade de Bem Com a Vida, com sede provisória na Rua Euzébio José Ferreira n° 62, nesta cidade de Santos Dumont, CNPJ N°. 08.022.416/0001-12, reconhecida como Entidade Pública do Município de Santos Dumont.

Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se.
Paço Alberto Santos Dumont
Santos Dumont, 26 de Junho de 2.006.

Evandro Nery
Prefeito Municipal

Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Mun. De Administração

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