LEI N° 3.830 de 30 de Maio de 2.006

“Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal firmar Contrato de Comodato envolvendo imóvel em Conceição do Formoso para os fins que especifica e contém outras providências.”

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e, Eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Comodato, observando-se quanto aos demais os termos da Lei Civil, objetivando a utilização por prazo certo e determinado de um salão de quarenta e sete metros quadrados, localizado na Praça Sebastião Delgado s/ n.°, em Conceição do Formoso, para implantação do Programa Saúde Bucal.

Art. 2° - O prazo inicial da vigência do ajuste de comodato a que alude o artigo antecedente será de um ano, podendo ser renovado tantas e sucessivas vezes até atingir o limite máximo de 31 de dezembro de 2.008. Fica ainda o Executivo Municipal, na obrigatoriedade de concluir e efetivar o atendimento preceituado no artigo 1°, no prazo de 90 dias, aos quais não observadas tornam a presente autorização sem vigor.

Parágrafo Único – A formalização do comodato observará as normas da Lei Civil, com observância também das normas públicas.

Art. 3° - Por força do Comodato a que alude a presente Lei, fica também o Executivo Municipal autorizado a efetuar as despesas com água e luz do imóvel, bem como reformas estruturas ou obras que envolvam novas instalações tudo direcionado a implantação do Programa de Saúde Bucal.

Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se. Palácio Alberto Santos Dumont.
Sede da Prefeitura Municipal
Santos Dumont, 30 de Maio de 2.006.

Evandro Nery
Prefeito Municipal

Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CPI – ITBI - RELATÓRIO FINAL

A Família de Alberto Santos Dumont

Presidentes da Câmara Municipal de Santos Dumont