LEI N° 3.830 de 30 de Maio de 2.006

“Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal firmar Contrato de Comodato envolvendo imóvel em Conceição do Formoso para os fins que especifica e contém outras providências.”

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e, Eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Comodato, observando-se quanto aos demais os termos da Lei Civil, objetivando a utilização por prazo certo e determinado de um salão de quarenta e sete metros quadrados, localizado na Praça Sebastião Delgado s/ n.°, em Conceição do Formoso, para implantação do Programa Saúde Bucal.

Art. 2° - O prazo inicial da vigência do ajuste de comodato a que alude o artigo antecedente será de um ano, podendo ser renovado tantas e sucessivas vezes até atingir o limite máximo de 31 de dezembro de 2.008. Fica ainda o Executivo Municipal, na obrigatoriedade de concluir e efetivar o atendimento preceituado no artigo 1°, no prazo de 90 dias, aos quais não observadas tornam a presente autorização sem vigor.

Parágrafo Único – A formalização do comodato observará as normas da Lei Civil, com observância também das normas públicas.

Art. 3° - Por força do Comodato a que alude a presente Lei, fica também o Executivo Municipal autorizado a efetuar as despesas com água e luz do imóvel, bem como reformas estruturas ou obras que envolvam novas instalações tudo direcionado a implantação do Programa de Saúde Bucal.

Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se. Palácio Alberto Santos Dumont.
Sede da Prefeitura Municipal
Santos Dumont, 30 de Maio de 2.006.

Evandro Nery
Prefeito Municipal

Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

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