LEI N.° 3.828 de 29 de Maio de 2.006.
"Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial e contém outras providências.”
Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont, sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 29 de maio de 2.006.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica aberto um crédito especial de R$-50.000,00 (cinqüenta mil reais), para fazer face às despesas com a construção de uma pista de Skate.
Art. 2° - De acordo com a Lei Federal 4.320/64 o crédito especial aberto no artigo anterior, assim se classifica:
02 | Executivo | |
27 | Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer | |
27 | Desporto e Lazer | |
812 | Desporto Comunitário | |
0013 | Desenvolvimento do Esporte e Lazer | |
4078 | Construção de Pista de Skate | |
4.4.90.51.01 | Obras e Instalações de Domínio Público................ | R$-50.000,00 |
Art. 3° - Para atender ao que prescreve o artigo anterior, fica anulado parcialmente a seguinte rubrica do orçamento vigente:
02 | Executivo | |
25 | Secretaria Municipal de Obras | |
15 | Urbanismo | |
452 | Serviços Urbanos | |
0025 | Obras Públicas, Saneamento, Habitação e Transporte | |
4048 | Obras de Contenção de Encostas | |
4.4.90.51.01 | Obras e Instalações de Domínio Público................ | R$-50.000,00 |
Art. 4° - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont, sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 29 de maio de 2.006.
EVANDRO NERY
Prefeito Municipal
RICARDO AMADEU BOZA
Diretor Secretaria Municipal de Administração
Prefeito Municipal
RICARDO AMADEU BOZA
Diretor Secretaria Municipal de Administração
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