LEI N.° 3.828 de 29 de Maio de 2.006.

"Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial e contém outras providências.”

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1° - Fica aberto um crédito especial de R$-50.000,00 (cinqüenta mil reais), para fazer face às despesas com a construção de uma pista de Skate.

Art. 2° - De acordo com a Lei Federal 4.320/64 o crédito especial aberto no artigo anterior, assim se classifica:

02 Executivo
27 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
27 Desporto e Lazer
812 Desporto Comunitário
0013 Desenvolvimento do Esporte e Lazer
4078 Construção de Pista de Skate
4.4.90.51.01 Obras e Instalações de Domínio Público................ R$-50.000,00

Art. 3° - Para atender ao que prescreve o artigo anterior, fica anulado parcialmente a seguinte rubrica do orçamento vigente:

02 Executivo
25 Secretaria Municipal de Obras
15 Urbanismo
452 Serviços Urbanos
0025 Obras Públicas, Saneamento, Habitação e Transporte
4048 Obras de Contenção de Encostas
4.4.90.51.01 Obras e Instalações de Domínio Público................ R$-50.000,00

Art. 4° - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont, sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 29 de maio de 2.006.

EVANDRO NERY
Prefeito Municipal

RICARDO AMADEU BOZA
Diretor Secretaria Municipal de Administração

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