LEI N.° 3.827 de 16 de Maio de 2.006.

“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências.”

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.° - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio e promover repasse anual de até R$-9.834,00 (nove mil, oitocentos e trinta e quatro reais), mediante parcelas mensais a serem definidas no respectivo instrumento regulador, em favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Santos Dumont, consubstanciado no interesse comum de estabelecimento de parceria voltada às consecuções das atividades da Conveniada, com atendimento as despesas decorrentes dos estipêndios da Direção da instituição.

Parágrafo Único – Além do repasse previsto no caput do artigo fica também o Executivo Municipal autorizado a doar em favor da Conveniada, 05 (cinco) pneus tipo Kombi.

Art. 2° - Fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal firmar Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, com objeto de repasse integral de recursos advindos do Fundo Nacional de Assistência Social da União Federal, incluindo-se contrapartida municipal com valor estimado de R$-65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).

Art. 3.° - Os valores de repasse mensal referentes as parcerias, respectivas datas, bem como a forma de entrega do material constante do parágrafo único do artigo antecedente e demais situações inerentes ao aporte de recursos serão detalhados em instrumentos de Convênio a serem editados na forma da Lei.

Art. 4.° - Fica aberto um Crédito Especial estimado de R$-75.0000,00 (setenta e cinco mil reais) já incluso contrapartida Municipal, constituído de estimativa de R$-65.00,00 (sessenta e cinco mil reais) provenientes da transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social da União Federal em favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) e R$-10.000,00 (dez mil reais) correspondentes a recursos do erário público municipal.

Art. 5.° - De acordo com a Lei Federal n.° 4.320/64, a despesa assim se classifica:

02 Executivo
27 Sec. Mun. Educação, Cult, Esporte e Lazer
12 Educação
367 Educação Especial
0008 Administração do Ensino Municipal
2151 Convênio com a Assiociação de Pais e Amigos dos Excepcionais
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais .............. R$-75.900,00

TOTAL ................................... R$-75.000,00


Art. 6.° - Para atender o que prescreve o artigo anterior será anulado parcialmente a seguinte rubrica orçamentária:

02 Executivo
31 Secretaria Mun. Serviços Públicos
18 Gestão Ambiental
541 Preservação e Conservação Ambiental
0024 Proteção ao Meio Ambiente
1070 Construção de Aterro Sanitário
4.4.90.51.02 Obras e Instalações de Domínio Patrimonial

TOTAL ......................... R$-75.000,00


Art. 7.° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont.
Sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 15 de Maio de 2.006.

EVANDRO NERY
Prefeito Municipal de Santos Dumont

RICARDO AMADEU BOZA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

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