LEI N.° 3.826 DE 15 DE Maio de 2.006.
"Dispõe sobre autorização para efetivação de Convênio com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, abre crédito especial e contém outras providências.”
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE, consubstanciado no interesse comum de estabelecimento de parceria que objetive a aquisição de 01 veículo para atendimento a prática de atividades esportivas e de desporto em favor da Comunidade.
Art. 2.° - Todas as situações pertinentes a parceria estabelecida com a presente Lei, deverão ser detalhadas em instrumento de Convênio, formalizado em irrestrita observância aos ditames da Lei 8.666/93 e suas posteriores modificações, com vigência até 31/12/2005.
Art. 3.° - Para fazer face as despesas decorrentes do presente Convênio fica o Poder público autorizado a promover a abertura de um Crédito Especial no valor de R$-46.000,00) (quarenta e seis mil reais).
Art. 4.°- De acordo com a Lei Federal 4.320/64 a despesa assim se classifica:
Art. 5.° - Para atender ao que prescreve no artigo anterior será anulado parcialmente a seguinte rubrica orçamentária do vigente exercício:
Art. 6.° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente, como nela se contém.
Registre-se e publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont.
Sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 15 de Maio de 2.006.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE, consubstanciado no interesse comum de estabelecimento de parceria que objetive a aquisição de 01 veículo para atendimento a prática de atividades esportivas e de desporto em favor da Comunidade.
Art. 2.° - Todas as situações pertinentes a parceria estabelecida com a presente Lei, deverão ser detalhadas em instrumento de Convênio, formalizado em irrestrita observância aos ditames da Lei 8.666/93 e suas posteriores modificações, com vigência até 31/12/2005.
Art. 3.° - Para fazer face as despesas decorrentes do presente Convênio fica o Poder público autorizado a promover a abertura de um Crédito Especial no valor de R$-46.000,00) (quarenta e seis mil reais).
Art. 4.°- De acordo com a Lei Federal 4.320/64 a despesa assim se classifica:
02 | Executivo | |
27 | Secretaria Mun. de Ed. Cultura, Esporte e Lazer | |
27 | Desporto e Lazer | |
812 | Desporto Comunitário | |
0013 | Desenvolvimento do Esporte e Lazer | |
1077 | Aquisição de Equipamentos e Mat. Permanente para atender a Divisão de Esportes | |
4.4.90.52.02 | Bens Móveis – Domínio Patrimonial ........ | R$-46.000,00 |
Total Geral ................................................ | R$-46.000,00 |
Art. 5.° - Para atender ao que prescreve no artigo anterior será anulado parcialmente a seguinte rubrica orçamentária do vigente exercício:
02 | Executivo | |
25 | Secretaria Municipal de Obras | |
17 | Saneamento | |
512 | Saneamento Básico Urbano | |
25 | Obras públicas, Saneamento, Habitação e Transportes | |
1022 | Obras de Escoamento de Águas Pluviais | |
4.4.90.51.01 | Obras e Instalações de Domínio Público ......... | R$-46.000,00 |
Total Geral ................................................ | R$-46.000,00 |
Art. 6.° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente, como nela se contém.
Registre-se e publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont.
Sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 15 de Maio de 2.006.
EVANDRO NERY
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
Comentários
Postar um comentário