LEI N.° 3.826 DE 15 DE Maio de 2.006.

"Dispõe sobre autorização para efetivação de Convênio com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, abre crédito especial e contém outras providências.”

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a Justificarseguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE, consubstanciado no interesse comum de estabelecimento de parceria que objetive a aquisição de 01 veículo para atendimento a prática de atividades esportivas e de desporto em favor da Comunidade.

Art. 2.° - Todas as situações pertinentes a parceria estabelecida com a presente Lei, deverão ser detalhadas em instrumento de Convênio, formalizado em irrestrita observância aos ditames da Lei 8.666/93 e suas posteriores modificações, com vigência até 31/12/2005.

Art. 3.° - Para fazer face as despesas decorrentes do presente Convênio fica o Poder público autorizado a promover a abertura de um Crédito Especial no valor de R$-46.000,00) (quarenta e seis mil reais).

Art. 4.°- De acordo com a Lei Federal 4.320/64 a despesa assim se classifica:

02 Executivo
27 Secretaria Mun. de Ed. Cultura, Esporte e Lazer
27 Desporto e Lazer
812 Desporto Comunitário
0013 Desenvolvimento do Esporte e Lazer
1077 Aquisição de Equipamentos e Mat. Permanente para atender a Divisão de Esportes
4.4.90.52.02 Bens Móveis – Domínio Patrimonial ........ R$-46.000,00

Total Geral ................................................ R$-46.000,00


Art. 5.° - Para atender ao que prescreve no artigo anterior será anulado parcialmente a seguinte rubrica orçamentária do vigente exercício:

02 Executivo
25 Secretaria Municipal de Obras
17 Saneamento
512 Saneamento Básico Urbano
25 Obras públicas, Saneamento, Habitação e Transportes
1022 Obras de Escoamento de Águas Pluviais
4.4.90.51.01 Obras e Instalações de Domínio Público ......... R$-46.000,00

Total Geral ................................................ R$-46.000,00


Art. 6.° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente, como nela se contém.
Registre-se e publique-se.

Palácio Alberto Santos Dumont.
Sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 15 de Maio de 2.006.

EVANDRO NERY
Prefeito Municipal

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