LEI N.° 3.825 de 15 de Maio de 2.006
"Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal firmar contrato de locação para funcionamento do Conselho Tutelar e contém outras providências".
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e, Eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação com particulares, relativamente a imóvel situado à Rua XV de Fevereiro, 1026, Bairro São Sebastião, Santos Dumont, para atendimento ao Conselho Tutelar e eventuais outros serviços integrados.
Parágrafo Único - O valor mensal correspondente à locação prevista no caput do artigo não poderá ser superior a R$-500,00 (quinhentos reais), sofrendo os reajustes na forma da Lei do Inquilinato e nas normas que regem os Contratos Administrativos.
Art. 2° - O prazo de vigência do ajuste locatício se dará até 31 de dezembro de 2007.
Art. 3.° - O ajuste firmado com lastro na presente Lei deverá conter cláusula que
permita rescisão antecipada por parte do Município, sem qualquer indenização.
Art. 4.° - No processo de formalização do contrato deverá ser observada as normas do direito administrativo com preponderância do interesse público e supletivamente, as normas da Lei 8.666/93 e da Lei do Inquilinato, naquilo que for compatível.
Art. 5.° - As despesas com a execução da presente Lei se farão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6.° - Revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei terá vigência por todo o ano civil.
MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento da presente pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont.
Sede da Prefeitura Municipal de Santos Dumont, 13 de Maio de 2006.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e, Eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação com particulares, relativamente a imóvel situado à Rua XV de Fevereiro, 1026, Bairro São Sebastião, Santos Dumont, para atendimento ao Conselho Tutelar e eventuais outros serviços integrados.
Parágrafo Único - O valor mensal correspondente à locação prevista no caput do artigo não poderá ser superior a R$-500,00 (quinhentos reais), sofrendo os reajustes na forma da Lei do Inquilinato e nas normas que regem os Contratos Administrativos.
Art. 2° - O prazo de vigência do ajuste locatício se dará até 31 de dezembro de 2007.
Art. 3.° - O ajuste firmado com lastro na presente Lei deverá conter cláusula que
permita rescisão antecipada por parte do Município, sem qualquer indenização.
Art. 4.° - No processo de formalização do contrato deverá ser observada as normas do direito administrativo com preponderância do interesse público e supletivamente, as normas da Lei 8.666/93 e da Lei do Inquilinato, naquilo que for compatível.
Art. 5.° - As despesas com a execução da presente Lei se farão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6.° - Revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei terá vigência por todo o ano civil.
MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento da presente pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont.
Sede da Prefeitura Municipal de Santos Dumont, 13 de Maio de 2006.
Evandro Nery
Prefeito Municipal
Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Sec. Municipal de Administração
Prefeito Municipal
Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Sec. Municipal de Administração
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