LEI N.° 3.825 de 15 de Maio de 2.006

"Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal firmar contrato de locação para funcionamento do Conselho Tutelar e contém outras providências".

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes naJustificar Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e, Eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação com particulares, relativamente a imóvel situado à Rua XV de Fevereiro, 1026, Bairro São Sebastião, Santos Dumont, para atendimento ao Conselho Tutelar e eventuais outros serviços integrados.

Parágrafo Único - O valor mensal correspondente à locação prevista no caput do artigo não poderá ser superior a R$-500,00 (quinhentos reais), sofrendo os reajustes na forma da Lei do Inquilinato e nas normas que regem os Contratos Administrativos.

Art. 2° - O prazo de vigência do ajuste locatício se dará até 31 de dezembro de 2007.

Art. 3.° - O ajuste firmado com lastro na presente Lei deverá conter cláusula que
permita rescisão antecipada por parte do Município, sem qualquer indenização.

Art. 4.° - No processo de formalização do contrato deverá ser observada as normas do direito administrativo com preponderância do interesse público e supletivamente, as normas da Lei 8.666/93 e da Lei do Inquilinato, naquilo que for compatível.

Art. 5.° - As despesas com a execução da presente Lei se farão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 6.° - Revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei terá vigência por todo o ano civil.

MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento da presente pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont.
Sede da Prefeitura Municipal de Santos Dumont, 13 de Maio de 2006.

Evandro Nery
Prefeito Municipal

Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Sec. Municipal de Administração

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