Lei N° 3.824 de 05 de Maio de 2006
"Dá nova redação a no Artigo 1° da Lei Municipal de n° 3.817 de 23 de Março de 2.006 e dá outras providências."
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O artigo 1°, da Lei Municipal de n° 3.817 de 23 de Março de 2.006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“.....................................................................................................................
Art. 1° -Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar dispêndio de recursos no sentindo de adquirir Unidade para Implementação de atividades e serviços públicos, consubstanciado em imóvel situado na Avenida Palmyra, Bairro Córrego do Ouro, apresentando medidas aproximadamente de 514,00 mts2, objetivando a construção de uma Unidade Básica de Saúde, com valor de até R$-40.000,00 (quarenta mil reais).
.....................................................................................”
Art. 2° -Revogadas todas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
MANDO, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente, como nela se contém.
Registre-se e publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont, sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 05 de Maio de 2.006.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O artigo 1°, da Lei Municipal de n° 3.817 de 23 de Março de 2.006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“.....................................................................................................................
Art. 1° -Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar dispêndio de recursos no sentindo de adquirir Unidade para Implementação de atividades e serviços públicos, consubstanciado em imóvel situado na Avenida Palmyra, Bairro Córrego do Ouro, apresentando medidas aproximadamente de 514,00 mts2, objetivando a construção de uma Unidade Básica de Saúde, com valor de até R$-40.000,00 (quarenta mil reais).
.....................................................................................”
Art. 2° -Revogadas todas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
MANDO, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente, como nela se contém.
Registre-se e publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont, sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 05 de Maio de 2.006.
EVANDRO NERY
Prefeito Municipal
RICARDO AMADEU BOZA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
Prefeito Municipal
RICARDO AMADEU BOZA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
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