Lei N° 3.824 de 05 de Maio de 2006

"Dá nova redação a no Artigo 1° da Lei Municipal de n° 3.817 de 23 de Março de 2.006 e dá outras providências."

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - O artigo 1°, da Lei Municipal de n° 3.817 de 23 de Março de 2.006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“.....................................................................................................................
Art. 1° -Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar dispêndio de recursos no sentindo de adquirir Unidade para Implementação de atividades e serviços públicos, consubstanciado em imóvel situado na Avenida Palmyra, Bairro Córrego do Ouro, apresentando medidas aproximadamente de 514,00 mts2, objetivando a construção de uma Unidade Básica de Saúde, com valor de até R$-40.000,00 (quarenta mil reais).
.....................................................................................”

Art. 2° -Revogadas todas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

MANDO, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente, como nela se contém.

Registre-se e publique-se.

Palácio Alberto Santos Dumont, sede da Prefeitura Municipal de

Santos Dumont, 05 de Maio de 2.006.

EVANDRO NERY
Prefeito Municipal

RICARDO AMADEU BOZA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

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