LEI N.° 3.823 de 04de Maio de 2.006
"Dispõe sobre denominação de - rua Anna Maria Dias Paulino, no bairro N. S. das Graças e dá outras Providências."
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Eu Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica denominado de- Rua Anna María Dias Paulino o logradouro compreendido entre a rua Frei Edmar Pullman e Ruas Jaquesbino, no bairro N.S. das Graças nesta cidade de Santos Dumont.
Art. 2.° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont.
Santos Dumont, 04 de Maio de 2.006.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Eu Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica denominado de- Rua Anna María Dias Paulino o logradouro compreendido entre a rua Frei Edmar Pullman e Ruas Jaquesbino, no bairro N.S. das Graças nesta cidade de Santos Dumont.
Art. 2.° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont.
Santos Dumont, 04 de Maio de 2.006.
Evandro Nery
Prefeito
Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
Prefeito
Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
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