LEI N.° 3.823 de 04de Maio de 2.006

"Dispõe sobre denominação de - rua Anna Maria Dias Paulino, no bairro N. S. das Graças e dá outras Providências."

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Eu Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica denominado de- Rua Anna María Dias Paulino o logradouro compreendido entre a rua Frei Edmar Pullman e Ruas Jaquesbino, no bairro N.S. das Graças nesta cidade de Santos Dumont.

Art. 2.° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se.

Palácio Alberto Santos Dumont.

Santos Dumont, 04 de Maio de 2.006.

Evandro Nery
Prefeito

Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

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