LEI N° 3.820 de 11 de Abril de 2.006.

“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar dispêndio de recursos com prêmio relacionado ao Concurso “100 anos Vôo do 14 BIS" e contém outras providências.”

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e, Eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar os dispêndios financeiros e contábeis relacionados à concessão de 05 prêmios em dinheiro no importe de R$-500,00 (quinhentos reais) cada, objetivando premiação em favor dos ganhadores do Concurso intitulado “100 Anos do Vôo do 14 Bis”, constituído de uma competição aberta a todos os interessados e que colima reafirmar aspectos históricos e culturais relacionados a Alberto Santos Dumont, ligados ao seu nascimento, a invenção do 14 Bis e ao evento que se comemora internacionalmente neste ano.

Art. 2° - Os pagamentos de despesas referentes a presente Lei ficarão a cargo de dotações constantes do vigente orçamento.

Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MANDO, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont, sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 11 de Abril de 2.006.

EVANDRO NERY
Prefeito Municipal de Santos Dumont

RICARDO AMADEU BOZA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

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