LEI N° 3.819, de 30 de Março de 2006.
"Dá nova redação ao artigo I.° da LEI Municipal 3.806, de 23 de Fevereiro de 2.006 e contém outras providências".
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e, Eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Os incisos I, VI, IX, X, XI e XII da Lei Municipal n.° 3.806, de 23 de Fevereiro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
“............................................................................................
I – Contrato de locação do imóvel situado à Rua Dr. Guilherme de Castro, 671, Centro, para funcionamento do Posto de Vacinação da Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social, com valor locatício mensal de até R$-362,00 (trezentos e sessenta e dois reais).
VI - Contrato de locação do imóvel situado à Rua Ayssar Salomão Couri, n.° 55, Bairro Centro, para atender a Escola Municipal Giovanni Peduzzi, com valor mensal de até R$-580,00;
IX – Contrato de Locação de imóvel situado a Rua Dr. Guilherme de Castro, n.° 1.158, Bairro São Sebastião, para funcionamento da Vigilância Sanitária, com valor mensal de até R$-450,00.
X - Contrato de Locação de imóvel situado à Rua Maquinista João Mendes, n.° 196, Bairro Centro, para funcionamento do Programa Municipal de DST-AIDS com o valor mensal de até R$-455,40 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos);
XI - Contrato de locação de imóvel situado à Rua João Pessoa, n.° 39, Centro, para funcionamento do Posto de Saúde da Mulher, com valor locatício mensal de até R$-783,00 (setecentos e oitenta e três reais).
XII - Contrato de locação de imóvel situado à Rua Treze de Maio, n.° 409, Centro, para funcionamento do Sistema de Vigilância de Alimentos Nutricional - SISVAN, com valor locatício mensal de até R$-275,00 (duzentos e setenta e cinco reais).
Art. 2° - Revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos por todo o ano civil.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente, como nela se contém.
Registre-se e publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont.
Sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 30 de Março de 2.006.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e, Eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Os incisos I, VI, IX, X, XI e XII da Lei Municipal n.° 3.806, de 23 de Fevereiro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
“............................................................................................
I – Contrato de locação do imóvel situado à Rua Dr. Guilherme de Castro, 671, Centro, para funcionamento do Posto de Vacinação da Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social, com valor locatício mensal de até R$-362,00 (trezentos e sessenta e dois reais).
VI - Contrato de locação do imóvel situado à Rua Ayssar Salomão Couri, n.° 55, Bairro Centro, para atender a Escola Municipal Giovanni Peduzzi, com valor mensal de até R$-580,00;
IX – Contrato de Locação de imóvel situado a Rua Dr. Guilherme de Castro, n.° 1.158, Bairro São Sebastião, para funcionamento da Vigilância Sanitária, com valor mensal de até R$-450,00.
X - Contrato de Locação de imóvel situado à Rua Maquinista João Mendes, n.° 196, Bairro Centro, para funcionamento do Programa Municipal de DST-AIDS com o valor mensal de até R$-455,40 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos);
XI - Contrato de locação de imóvel situado à Rua João Pessoa, n.° 39, Centro, para funcionamento do Posto de Saúde da Mulher, com valor locatício mensal de até R$-783,00 (setecentos e oitenta e três reais).
XII - Contrato de locação de imóvel situado à Rua Treze de Maio, n.° 409, Centro, para funcionamento do Sistema de Vigilância de Alimentos Nutricional - SISVAN, com valor locatício mensal de até R$-275,00 (duzentos e setenta e cinco reais).
Art. 2° - Revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos por todo o ano civil.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente, como nela se contém.
Registre-se e publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont.
Sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 30 de Março de 2.006.
EVANDRO NERY
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
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