Lei n° 3.817 de 23 de Março de 2.006

"Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel para os fins que especifica e contém outras providências.”

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Eu Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar dispêndio de recursos no sentido de adquirir unidade para implementação de atividades e serviços públicos, consubstanciado em imóvel situado a Av. Palmira, Córrego do Ouro, apresentando medidas aproximadas de até 650 m2, objetivando a construção de uma Unidade Básica de Saúde, com valor de até R$-34.000,00 (trinta e quatro mil reais).

Parágrafo Único – Fica também o Executivo Municipal autorizado a efetuar os gastos necessário com a transferência do imóvel em favor do Poder Público, inclusive escrituras públicas, na forma da Lei.

Art. 2° - O imóvel deverá possuir metragem quadrada compatível com as especificações do artigo antecedente.

Art. 3° - A vistoria e avaliação de todos os imóveis deverão ser efetivadas mediante laudo de Comissão previamente instituída por Decreto do Executivo.

Art. 4° - Revogando-se ad disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento da presente Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont,
Santos Dumont, 23 de Março de 2.006.

Evandro Nery
Prefeito Municipal

Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

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