Lei n° 3.817 de 23 de Março de 2.006
"Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel para os fins que especifica e contém outras providências.”
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Eu Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar dispêndio de recursos no sentido de adquirir unidade para implementação de atividades e serviços públicos, consubstanciado em imóvel situado a Av. Palmira, Córrego do Ouro, apresentando medidas aproximadas de até 650 m2, objetivando a construção de uma Unidade Básica de Saúde, com valor de até R$-34.000,00 (trinta e quatro mil reais).
Parágrafo Único – Fica também o Executivo Municipal autorizado a efetuar os gastos necessário com a transferência do imóvel em favor do Poder Público, inclusive escrituras públicas, na forma da Lei.
Art. 2° - O imóvel deverá possuir metragem quadrada compatível com as especificações do artigo antecedente.
Art. 3° - A vistoria e avaliação de todos os imóveis deverão ser efetivadas mediante laudo de Comissão previamente instituída por Decreto do Executivo.
Art. 4° - Revogando-se ad disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento da presente Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont,
Santos Dumont, 23 de Março de 2.006.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Eu Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar dispêndio de recursos no sentido de adquirir unidade para implementação de atividades e serviços públicos, consubstanciado em imóvel situado a Av. Palmira, Córrego do Ouro, apresentando medidas aproximadas de até 650 m2, objetivando a construção de uma Unidade Básica de Saúde, com valor de até R$-34.000,00 (trinta e quatro mil reais).
Parágrafo Único – Fica também o Executivo Municipal autorizado a efetuar os gastos necessário com a transferência do imóvel em favor do Poder Público, inclusive escrituras públicas, na forma da Lei.
Art. 2° - O imóvel deverá possuir metragem quadrada compatível com as especificações do artigo antecedente.
Art. 3° - A vistoria e avaliação de todos os imóveis deverão ser efetivadas mediante laudo de Comissão previamente instituída por Decreto do Executivo.
Art. 4° - Revogando-se ad disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento da presente Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont,
Santos Dumont, 23 de Março de 2.006.
Evandro Nery
Prefeito Municipal
Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
Prefeito Municipal
Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
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