LEI N° 3.816 de 23 de Março de 2006.

"Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóveis para os fins que especifica e contém outras providências."

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Eu Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar dispêndio de recursos no sentido de adquirir imóveis para implementação de atividades e serviços públicos, consubstanciados nas seguintes situações:

I — 01 (uma) área de terreno situado no Bairro da Glória, Santos Dumont, Minas Gerais, apresentando medidas aproximadas de 600 m2, objetivando a construção de uma Unidade Básica de Saúde.

II — Imóvel e respectiva edificação localizada em área central da Cidade, possuindo terreno de 130 m2 a 140 m2, com área construída que seja no mínimo 128 m2, objetivando a implantação do Centro de Especialidades Odontológicas de Santos Dumont, Minas Gerais.

Parágrafo Único - Fica também o Executivo Municipal autorizado a efetuar os gastos necessários com a transferência dos imóveis em favor do Poder público, inclusive escrituras públicas, na forma da Lei.

Art. 2.°- Os imóveis deverão possuir metragem quadrada compatível com as especificações do artigo antecedente.

Art. 3.° - O valor dos imóveis deverão ser os pertinentes aos praticados pelo mercado imobiliário, com a sua média em torno de até R$-18.000,00 (dezoito mil reais) para a aquisição descrita no inciso I do artigo 1°, e de até R$-95.000,00 (noventa e cinco mil reais), para a aquisição descrita no inciso II do artigo 1.°.

Art. 4° - A vistoria e avaliação do todos os imóveis deverão ser efetivadas mediante laudo de Comissão previamente constituída por Decreto do Executivo.

Art. 5° - Fica inserido no Anexo I de Prioridades e Metas, Quadro 02 — SAÚDE da Lei Municipal n.° 3.699 de 24 de junho de 2005 (LDO), o seguinte título:

02 SAÚDE AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA ATENDIMENTO A SAÚDE

Art. 6.° - Fica inserido no Quadro Programa: 14- Atendimento Básico da Sáúde, da Lei Municipal n.° 3.776, de 30 de dezembro de 2005 - PPA, a seguinte ação:
AÇÃO MEDIDA TIPO 2006/2009
Aquisição de Imóveis para atendimento a Saúde Unidade P 04

Art. 7.°- De acordo com a Lei 4.320/64, as despesas assim se classificam:

02 Executivo
28 Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social
01 Administração da Secretaria
10 Saúde
301 Atenção Básica
14 Atendimento Básico da Saúde
1076 Aquisição de Imóveis para Atendimento a Saúde
4.5.90.61.02 Aquisição de Imóveis – Domínio Patrimonial ........ R$-113.000,00

Art. 8° - Para atender o que prescreve o artigo antecedente, fica promovido a anulação parcial da seguinte rubrica orçamentária:

02 Executivo
28 Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social
01 Administração da Secretaria
10 Saúde
301 Atenção Básica
14 Atendimento Básico da Saúde
2089 Manutenção das ações de saúde
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais ........ R$-113.000,00

Art. 9° - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento da presente pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont,
Santos Dumont, 23 de Março de 2.006.

Evandro Nery
Prefeito Municipal

Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

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