LEI N° 3.815 de 13 de Março de 2006.
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar Convênio com a Fundação Belgo -Mineira, para os fins que especifica e dá outras providências.”
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e Eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetivar Convênio com a Fundação Belgo-Mineira, visando o repasse de verbas em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de parcelas das doações, nos termos da legislação vigente, angariadas pela Fundação Belgo-Mineira, junto a Empresa Belgo-Mineira, seus empregados e terceiros.
Art. 2.° - A vigência do Convênio será de doze meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, até a data de 31 de dezembro de 2008.
Art. 3.° - Revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont.
Sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 13 de Marco de 2006.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e Eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetivar Convênio com a Fundação Belgo-Mineira, visando o repasse de verbas em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de parcelas das doações, nos termos da legislação vigente, angariadas pela Fundação Belgo-Mineira, junto a Empresa Belgo-Mineira, seus empregados e terceiros.
Art. 2.° - A vigência do Convênio será de doze meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, até a data de 31 de dezembro de 2008.
Art. 3.° - Revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont.
Sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 13 de Marco de 2006.
EVANDRO NERY
Prefeito Municipal
RICARDO AMADEU BOZA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
Prefeito Municipal
RICARDO AMADEU BOZA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
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