LEI N° 3.814 de 13 de Marco de 2006.
“Autorizar o Executivo Municipal a efetuar convênio com a Companhia Brasileira Carbureto de Cálcio para fins que especifica e contém outras providências.”
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e, Eu Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Companhia Brasileira Carbureto de Cálcio, visando o repasse de verbas em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de parcelas das doações, nos termos da legislação vigente, angariadas pela Companhia Brasileira Carbureto de Cálcio, junto a seus empregados e terceiros.
Art. 2.° A vigência do Convênio será de 12 meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, até a data de 31 de dezembro de 2008.
Art. 3°- Revogadas todas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont.
Sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont , 13 de Marco de 2006.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e, Eu Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Companhia Brasileira Carbureto de Cálcio, visando o repasse de verbas em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de parcelas das doações, nos termos da legislação vigente, angariadas pela Companhia Brasileira Carbureto de Cálcio, junto a seus empregados e terceiros.
Art. 2.° A vigência do Convênio será de 12 meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, até a data de 31 de dezembro de 2008.
Art. 3°- Revogadas todas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont.
Sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont , 13 de Marco de 2006.
EVANDRO NERY
Prefeito Municipal
RICARDO AMADEU BOZA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
Prefeito Municipal
RICARDO AMADEU BOZA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
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