Lei Nº 3.712 de 27 de julho de 1889
Cria os municípios de Abre Campos, Cambuhy e Palmyra.
Art. 1º Ficam criados os municípios de Abre Campos, Cambuhy e Palmyra.
Art.2º – Compor-se-ão os novos municípios das seguintes paróquias.
Selada e publicada nesta Secretaria em 8 de agosto de 1889.
O Secretário: Benjamim Firmo de Paulo Aroeira.
O Barão de Ibituruna Presidente da Província de Minas Gerais, faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Provincial decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os municípios de Abre Campos, Cambuhy e Palmyra.
Art.2º – Compor-se-ão os novos municípios das seguintes paróquias.
Parágrafo 1º- O de Abre Campos: de Abre Campos sede dos municípios com categoria de Vila de São José da Pedra Bonita, Santo Antônio de Matipó, e Santo Antônio do Gramma.
§ 2º - O de Cambuhy: de Nossa Senhora do Carmo de Cambuhy com sede elevada a categoria de Vila de São Sebastião e São Roque do Bom Retiro e da Capela do Sr.Bom Jesus do Córrego, que fica elevada a categoria de freguesia.
§ 3º - O de Palmyra: Da freguesia de João Gomes como sede e elevada a categoria de Vila, sem foro especial, com nome de Palmyra e da de Doures do Paraybuna.
Art. 3º . – O Novo Município de Cambuhy terá todos os ofícios de justiça criados por lei geral, bem como o de Abre Campos que fica pertencendo à Comarca de Ponte Nova.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Mando Portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer que cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Os secretários desta Província a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palácio do Presidente da Província de Minas Gerais, aos vinte e sete dias do mês de julho do ano do nascimento do Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e oitenta e nove, sexagésimo oitavo da Independência e do Império.
Selada e publicada nesta Secretaria em 8 de agosto de 1889.
O Secretário: Benjamim Firmo de Paulo Aroeira.
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