Lei Nº 3.712 ( de 27 de julho de 1889 )

Cria os municípios de Abre Campos, Cambuhy e Palmyra.

O Barão de Ibituruna Presidente da Província de Minas Gerais, faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Provincial decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados os municípios de Abre Campos, Cambuhy e Palmyra.

Art.2º – Compor-se-ão os novos municípios das seguintes paróquias.

Parágrafo 1º- O de Abre Campos: de Abre Campos sede dos municípios com categoria de Vila de São José da Pedra Bonita, Santo Antônio de Matipó, e Santo Antônio do Gramma.

§ 2º - O de Cambuhy: de Nossa Senhora do Carmo de Cambuhy com sede elevada a categoria de Vila de São Sebastião e São Roque do Bom Retiro e da Capela do Sr.Bom Jesus do Córrego, que fica elevada a categoria de freguesia.

§ 3º - O de Palmyra: Da freguesia de João Gomes como sede e elevada a categoria de Vila, sem foro especial, com nome de Palmyra e da de Doures do Paraybuna.

Art. 3º . – O Novo Município de Cambuhy terá todos os ofícios de justiça criados por lei geral, bem como o de Abre Campos que fica pertencendo à Comarca de Ponte Nova.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Mando Portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer que cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Os secretários desta Província a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palácio do Presidente da Província de Minas Gerais, aos vinte e sete dias do mês de julho do ano do nascimento do Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e oitenta e nove, sexagésimo oitavo da Independência e do Império.

Selada e publicada nesta Secretaria em 8 de agosto de 1889.
O Secretário: Benjamim Firmo de Paulo Aroeira.

Aconteceram na ridente Palmyra novas reidosas manifestações de alegria.

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