17/03/2008
Ata da Reunião Ordinária realizada no dia 17 de março do ano de 2008, no Plenário Maurílio do Carmo Ribeiro, da Câmara Municipal de Santos Dumont, sob a Presidência do Vereador Gilberto dos Santos Alvim, na Vice-Presidência o Vereador Cláudio Mendes e Secretariando os trabalhos o Vereador Paulo Ferreira Marques. Verificando haver quorum regimental, ausente o Vereador Carlos da Fonseca Soares, o Presidente convidou os Srs. Vereadores a ficarem de pé e, invocando a proteção de Deus, declarou abertos os trabalhos da presente Reunião Ordinária. A pedido do Vereador Cláudio de Almeida, os presentes fizeram minuto de silêncio pelo falecimento da Sra. Almandina Teixeira, da Sra. Neisa Gonçalves e do Vereador da Câmara Municipal de Juiz de Fora Paulo Rogério. Então, por solicitação do Presidente, o Secretário leu a ata das Reuniões Ordinária e Extraordinária realizadas no dia 10 de março, sendo ambas aprovadas, com abstenção do Vereador Cláudio de Almeida e voto contrário do Vereador Cláudio Mendes. Em seguida, o Secretário procedeu à leitura das correspondências, sendo estas: ofício do Ministério da Saúde, comunicando a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde e convite da Câmara Municipal de Juiz de Fora para audiência pública que farão realizar para discutir as condições sanitárias dos abatedouros e mercados da região. Então, o Vice-Presidente leu a Pauta do dia, constante do Projeto de Decreto Legislativo nº: 001/2008, que “dispõe sobre a criação e funcionamento do Programa Câmara Itinerante e contém outras Providências.” O Presidente submeteu ao Plenário a decisão acerca da possibilidade de discussão e votação da aludida proposição nesta reunião, o que foi aprovado pelos pares. O Vereador Luiz Papa felicitou à mesa pela apresentação deste Projeto de Decreto Legislativo, pois a Câmara Itinerante é aspiração da bancada do Partido dos Trabalhadores desde 2001, ressaltando a oportunidade de esclarecimento da comunidade sobre as reais funções do Legislativo, além de ser um importante instrumento de democratização. O Vereador Labenert enfazitou a oportunidade de aproximação da Câmara às lideranças comunitárias e ao povo em geral. Também o Presidente teceu comentários sobre a importância deste projeto, submetendo-o, em seguida à votação do Plenário que o aprovou por unanimidade. Dando seguimento aos trabalhos, esclareceu o Presidente que, diante do Relatório Final da CPI, procederia na forma determinada pelo Decreto Lei 201/67. O Vereador Cláudio Mendes procedeu à leitura de um requerimento, solicitando sua transcrição em íntegra nesta ata, sendo o seguinte o teor do requerimento: “Requerimento 002/2008 de 17 de março de 2008. Ao Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Santos Dumont/MG Sr. Gilberto dos Santos Alvim. Cláudio Aparecido de Oliveira Mendes, Vereador á Câmara Municipal de Santos Dumont, CI, RG 5529953/MG- CPF 906422956/20, com base nos artigos 186 e 187 do Regimento Interno, Vem Requerer: desta R. presidência o arquivamento do relatório da CPI, instituída por supostas irregularidades em serviços de pintura na Câmara Municipal, tendo em vistas os procedimentos em desacordo ao tratamento de ampla defesa e esclarecimentos pertinentes, contra o mandato legal deste Vereador. Considerando, Que a Mesa da Câmara Municipal ao acatar tal procedimento- CPI- não observou os preceitos constitucionais de direito à ampla defesa, assim não observando também, o princípio da proporcionalidade político-partidária preceituados no artigo 62 do Regimento Interno e artigo 51 da Lei Orgânica Municipal. Considerando, Que a Mesa da Câmara Municipal, não observou o que preceitua o artigo 81, 82 XII, do Regimento Interno, ao constituir Comissão Parlamentar de Inquérito sem a devida aprovação do Plenário. Considerando, Que desde o princípio, ainda no encaminhamento do requerimento para constituição de CPI, EM 03 DE SETEMBRO DE 2007, não se esclareceu a determinante de denúncia em apuração, ensejando desde aquele momento uma manifestação de cunho político não administrativo, contrariando o parágrafo 3º do artigo 58, da Carta Magna. Neste sentido: “A comissão de Inquérito criada por Câmara Municipal somente pode ter por objetivo apuração de fatos determinados e não o de pretender uma devassa no Poder Executivo” (RT 5453/83). Ainda neste sentido, vejamos a eficácia do artigo 62 do Regimento Interno, “Considera-se fato determinado o acontecimento de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal econômica e social do município, que estiver devidamente caracterizado no requerimento. Considerando, O descumprimento, por parte da Mesa Diretora, assim como também dos membros da CPI, do direito a ampla defesa, no momento solicitado por este Vereador, regular e oportunamente requerido no dia 17 de setembro de 2007, - com o Título Requerimento 001/2007, amplamente divulgado na imprensa local, tornando público e notório o descaso dos membros do Poder Legislativo Municipal, em oportunizar condições de esclarecimentos, em flagrantes investidas contra as manifestações de direito e igualdades, tanto defendido no estado de direito democrático brasileiro. Considerando, Que além do acima citado, a Comissão Parlamentar de Inquérito, assim como a Presidência desta Casa Legislativa, em constantes desrespeito aos direitos e garantias fundamentais, não observou o artigo 62, parágrafo 8º do Regimento Interno da Câmara Municipal, “ Se não concluir seus trabalhos no prazo que lhe tiver sido estipulado, a Comissão se extinguirá, ficando prejudicada toda apuração já realizada, salvo se, antes do término do prazo, seu presidente requerer a prorrogação por igual ou menor período e o requerimento for aprovado por maioria absoluta pelo plenário em sessão ordinária da Câmara”. Vistos que, sua prorrogação ocorreu em sessão extraordinária. Por estes, conforme acima expostos, pede deferimento. Santos Dumont, 17 de março de 2008. Cláudio A. O. Mendes Vereador”. Então, o Presidente colocou em votação a criação da Comissão Processante de Cassação de Mandato do Vereador Cláudio Mendes, sendo esta aprovada com votos favoráveis dos Vereadores: Cláudio de Almeida, Rinaldo Ferreira do Carmo, Cláudio dos Santos, Labenert Mendes Ribeiro e Antonio Luiz da Silva. Registrou-se voto contrário do Vereador Paulo Ferreira Marques, ausência do Vereador Carlos da Fonseca Soares. Não votaram o Presidente e o Vereador Cláudio Mendes, por impedimentos regimentais. Procedeu-se então ao sorteio da Comissão Processante, assim composta: Vereador Cláudio de Almeida, Vereador Labenert Mendes Ribeiro e Vereador Antonio Luiz da Silva, cuja comissão elegeu como Presidente o Vereador Cláudio de Almeida, Relator o Vereador Labenert Mendes Ribeiro e Membro o Vereador Antonio Luiz da Silva. Em seguida, passou-se ao momento das indicações, feitas pelos Vereadores Paulo Ferreira Marques, Cláudio Almeida, Antonio Luiz da Silva e Rinaldo Ferreira do Carmo, todas aprovadas pelo Plenário. Seguiram-se considerações do Presidente sobre a convocação de Secretários. No momento de Tribuna Livre, fizeram uso da palavra: O Vereador Cláudio de Almeida, agradecendo ao Sr. Luciano e sua equipe, ao Sr. Geraldinho e ao Sr. Horus por serviços realizados, bem como à Sra. Eliane do Corpo de bombeiros, pela disponibilidade de lavagem das Praças. Em seguida, lamentou a demora de atendimento da Unidade Móvel “Guardiões”, bem como a falta de capina e limpeza do Córrego, no Bairro Córrego do Ouro e, por último, teceu críticas à Secretaria de Assistência Social, em virtude da burocracia na troca de carteira dos deficientes e indagou ao Presidente da Câmara sobre a execução do projeto do elevador, a pedido da Sra. Denise, em nome dos deficientes físicos, ocasião em que o Presidente fez esclarecimentos sobre o andamento do referido projeto. Em seguida, Luiz Papa agradeceu a todos pela aprovação do projeto da Câmara Itinerante e fez Moção de pesar pelo falecimento do Vereador Paulo Rogério, vítima de acidente na BR 040, ocasião em que voltou a solicitar providências das autoridades quanto a necessidade de medidas urgentes para evitar acidentes nesta rodovia, obtendo a adesão do Vereador Cláudio de Almeida. O Vereador Cláudio Mendes falou sobre a comissão processante, reafirmando sua inocência, dizendo-se disposto a renunciar à Vice-presidência, caso os Vereadores entendam por bem. Também fez protestos contra a situação dos cachorros que continuam soltos nas ruas da cidade, pedindo providências do Executivo. O Vereador Labenert lamentou o falecimento do Vereador Paulo Rogério e relatou sobre sua visita a Brasília e sua participação na Conferência Estadual da Juventude em Belo Horizonte. Cláudio Mendes, retomando a palavra, agradeceu ao Luciano, em nome da Comunidade local, pelos serviços realizados na Ponte Preta. Finalmente, o Vereador Paulo Ferreira Marques teceu elogios à criação da Câmara Itinerante e críticas à atuação dos “Guardiões”, recordando promessa de campanha do Prefeito Municipal de adquirir uma UTI móvel para o Município, o que não foi cumprido. Nada mais havendo, o Presidente convidou aos Vereadores a ficarem de pé e, agradecendo a proteção de Deus, declarou encerrados os trabalhos da presente reunião, convidando-os para a próxima Reunião Ordinária a ser realizada no dia 24 de março de 2008, às 18:00 horas. Para constar e produzir os devidos efeitos legais, lavrou-se a presente ata que a Mesa assina se aprovada. Gilberto dos Santos Alvim. Presidente. Cláudio Mendes Vice-Presidente. Paulo Ferreira Marques. Secretário.
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