LEI Nº 3.681 de 11 de Abril de 2.005
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE e contém outras providências”.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio e promover repasse anual estimado de até R$-55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), mediante parcelas mensais, em favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), oriundas de repasse do Fundo Nacional de Assistência Social ao Fundo Municipal de Assistência Social em conta específica junto ao Banco do Brasil.
Parágrafo Único – A verba advinda do Fundo Nacional de Assistência Social será repassada ao Fundo Municipal de Assistência Social e deste a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, observando os respectivos limites legais, inclusive os valores de contrapartida.
Art. 2º - Os valores de repasse mensal, respectivas datas e demais situações inerentes ao aporte 1º, ficarão a cargo de dotações constantes do vigente orçamento e subseqüentes, conforme o caso, ficando ainda autorizado à projeção dos efeitos financeiros a partir de janeiro do corrente ano.
Art. 3º - Os pagamentos de despesas referentes ao convênio autorizado pelo artigo 1º, ficarão a cargo de dotações constantes do vigente orçamento e subseqüentes, conforme o caso, fiando ainda autorizados à projeção dos efeitos financeiros a partir de janeiro do corrente ano.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se.
Paço da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 11 de Abril de 2005.
Evandro Nery
Prefeito Municipal
Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
Comentários
Postar um comentário