LEI Nº. 3.623 de 05 de Novembro de 2004
“Dispõe sobre a denominação da TRAVESSA DIOMAR FREITAS DA CRUZ no Bairro 4º Depósito, em Santos Dumont”.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica denominada de TRAVESSA DIOMAR FREITAS DA CRUZ a Travessa perpendicular à Rua Honorato França, Bairro 4º Depósito, em Santos Dumont-MG.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se:
Paço da prefeitura Municipal de:
Santos Dumont, 05 de Novembro de 2004.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica denominada de TRAVESSA DIOMAR FREITAS DA CRUZ a Travessa perpendicular à Rua Honorato França, Bairro 4º Depósito, em Santos Dumont-MG.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se:
Paço da prefeitura Municipal de:
Santos Dumont, 05 de Novembro de 2004.
Dr. Pacífico Estites Rodrigues
Prefeito Municipal
Valter de Oliveira Barbosa
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
Prefeito Municipal
Valter de Oliveira Barbosa
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
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