LEI Nº. 3.623 de 05 de Novembro de 2004

“Dispõe sobre a denominação da TRAVESSA DIOMAR FREITAS DA CRUZ no Bairro 4º Depósito, em Santos Dumont”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica denominada de TRAVESSA DIOMAR FREITAS DA CRUZ a Travessa perpendicular à Rua Honorato França, Bairro 4º Depósito, em Santos Dumont-MG.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se:

Paço da prefeitura Municipal de:

Santos Dumont, 05 de Novembro de 2004.

Dr. Pacífico Estites Rodrigues
Prefeito Municipal

Valter de Oliveira Barbosa
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

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