LEI Nº. 3.619 de 26 de Outubro de 2004
“Fixa critério para movimentação das disponibilidades de caixa do Município e dá outras providências”.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- As disponibilidades de caixa do Município poderão ser movimentadas na rede nacional de instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir.
Registre-se e Publique-se:
Paço da prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 26 de Outubro de 2004.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- As disponibilidades de caixa do Município poderão ser movimentadas na rede nacional de instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir.
Registre-se e Publique-se:
Paço da prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 26 de Outubro de 2004.
DR. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal
VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Sec. Munic. de Administração
Prefeito Municipal
VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Sec. Munic. de Administração
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