LEI Nº. 3.619 de 26 de Outubro de 2004

“Fixa critério para movimentação das disponibilidades de caixa do Município e dá outras providências”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º- As disponibilidades de caixa do Município poderão ser movimentadas na rede nacional de instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir.

Registre-se e Publique-se:

Paço da prefeitura Municipal de

Santos Dumont, 26 de Outubro de 2004.

DR. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal

VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Sec. Munic. de Administração

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