LEI Nº. 3.609 de 31 de Agosto de 2004
“RECONHECE O CENTRO DE INCENTIVO E APOIO A ARTE, A CULTURA E AO BEM ESTAR
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CRI-ARTE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o CENTRO DE INCENTIVO E APOIO A ARTE, A CULTURA E AO BEM ESTAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CRI-ARTE, com sede na Avenida Getúlio Vargas, 96, bairro Centro, na cidade de Santos Dumont, CNPJ nº 06.340.977/0001-34, reconhecida como Entidade de Utilidade Pública do Municipal de Santos Dumont.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se:
Paço da prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 31 de Agosto de 2004.
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CRI-ARTE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o CENTRO DE INCENTIVO E APOIO A ARTE, A CULTURA E AO BEM ESTAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CRI-ARTE, com sede na Avenida Getúlio Vargas, 96, bairro Centro, na cidade de Santos Dumont, CNPJ nº 06.340.977/0001-34, reconhecida como Entidade de Utilidade Pública do Municipal de Santos Dumont.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se:
Paço da prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 31 de Agosto de 2004.
DR. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal
VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Sec. Munic. de Administração
Prefeito Municipal
VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Sec. Munic. de Administração
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