LEI Nº. 3.609 de 31 de Agosto de 2004

“RECONHECE O CENTRO DE INCENTIVO E APOIO A ARTE, A CULTURA E AO BEM ESTAR
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CRI-ARTE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica o CENTRO DE INCENTIVO E APOIO A ARTE, A CULTURA E AO BEM ESTAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CRI-ARTE, com sede na Avenida Getúlio Vargas, 96, bairro Centro, na cidade de Santos Dumont, CNPJ nº 06.340.977/0001-34, reconhecida como Entidade de Utilidade Pública do Municipal de Santos Dumont.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e Publique-se:

Paço da prefeitura Municipal de

Santos Dumont, 31 de Agosto de 2004.

DR. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal

VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Sec. Munic. de Administração

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