LEI Nº. 3.607 de 31 de Agosto de 2004
“Autoriza o executivo Municipal fornecer óleo diesel e contém outras providências”.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Executivo municipal autorizado a fornecer óleo diesel até a quantidade de 1.500 (Hum mil e quinhentos) litros, para a utilização no trator que se encontra fazendo serviço de terraplanagem do terreno onde será construída a APAC – Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Santos Dumont.
Art. 2º - Os efeitos desta Lei terão vigência a partir de Julho de 2004.
MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se:
Paço da prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 31 de Agosto de 2004.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Executivo municipal autorizado a fornecer óleo diesel até a quantidade de 1.500 (Hum mil e quinhentos) litros, para a utilização no trator que se encontra fazendo serviço de terraplanagem do terreno onde será construída a APAC – Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Santos Dumont.
Art. 2º - Os efeitos desta Lei terão vigência a partir de Julho de 2004.
MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se:
Paço da prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 31 de Agosto de 2004.
DR. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Sec. Munic. de Administração
Diretor da Sec. Munic. de Administração
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