LEI Nº. 3.605 de 23 de Agosto de 2004

“Dispõe sobre a denominação da Praça Targino Silva Júnior”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica denominada PRAÇA TARGINO SILVA JÚNIOR o atual monumento que homenageia os pracinhas da 2ª guerra mundial, na Avenida Getúlio Vargas, em Santos Dumont-MG.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se:

Paço da prefeitura Municipal de

Santos Dumont, 23 de Agosto de 2004.

DR. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal

VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Sec. Munic. de Administração

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