LEI Nº. 3.605 de 23 de Agosto de 2004
“Dispõe sobre a denominação da Praça Targino Silva Júnior”.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica denominada PRAÇA TARGINO SILVA JÚNIOR o atual monumento que homenageia os pracinhas da 2ª guerra mundial, na Avenida Getúlio Vargas, em Santos Dumont-MG.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se:
Paço da prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 23 de Agosto de 2004.
DR. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal
VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Sec. Munic. de Administração
Prefeito Municipal
VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Sec. Munic. de Administração
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