LEI Nº. 3.599 de 10 de Agosto de 2004

“Dispõe sobre a denominação de Logradouro Público e dá outras providências.”

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica denominada de RUA MAÇON PAULO GONÇALVES COELHO a Rua Projetada que liga a Rua Antônio Paticié à Rua Ori Dourado, localizada no Bairro Vila Esperança, em Santos Dumont – MG.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se:

Paço da prefeitura Municipal de

Santos Dumont, 10 de Agosto de 2004.

DR. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal

VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Secretaria de Administração

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