LEI Nº. 3.599 de 10 de Agosto de 2004
“Dispõe sobre a denominação de Logradouro Público e dá outras providências.”
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica denominada de RUA MAÇON PAULO GONÇALVES COELHO a Rua Projetada que liga a Rua Antônio Paticié à Rua Ori Dourado, localizada no Bairro Vila Esperança, em Santos Dumont – MG.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se:
Paço da prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 10 de Agosto de 2004.
DR. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal
VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Secretaria de Administração
Prefeito Municipal
VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Secretaria de Administração
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