LEI Nº. 3.593 de 30 de Junho de 2004

“Cria cargo de provimento em Comissão (CC-2), dá nova redação a parágrafos do artigo 20 da Lei Municipal nº 2.274/90 e contém outras providências”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica criado na estrutura administrativa desta Municipalidade, o cargo em Comissão de Coordenador Adjunto do Fundo Municipal de Saúde, de simbologia CC-2.

Art. 2º - Os §§ 1º e 2º do artigo 20 da Lei Municipal nº 2.274, de 30/05/90, passam a vigorar com a seguinte redação:

“...................................................................................................................................
§ 1º - A Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social compreenderá, em sua estrutura, os seguintes órgãos diretamente subordinados a seu titular:
I – Departamento de Serviços de Saúde
II – Divisão de Vigilância Epidemiológica
III – Divisão de Vigilância Sanitária
IV – Divisão de Desenvolvimento Social
V – Coordenadoria Adjunta do Fundo Municipal de Saúde

§ 2º - A Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social será dirigida por um Secretário, o Departamento por 1 (um) Chefe de Departamento, as Divisões, cada uma delas, por 1 (um) Chefe de divisão, a Coordenadora Adjunta por um Coordenador Adjunto do Fundo municipal de Saúde e o Setor por 1 (um) Encarregado de Setor.
.....................................................................................................................................

Art. 3º - Ficam extintos na estrutura administrativa municipal o cargo de provimento em comissão de Assessor de Ação Integrada de Programas de Saúde (CC-3), mais 04 funções gratificadas de Assistentes II.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se:

Paço da prefeitura Municipal de:

Santos Dumont, 30 de Junho de 2004.

DR. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal

VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Secret. Munic. de Administração

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