LEI Nº. 3.593 de 30 de Junho de 2004
“Cria cargo de provimento em Comissão (CC-2), dá nova redação a parágrafos do artigo 20 da Lei Municipal nº 2.274/90 e contém outras providências”.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica criado na estrutura administrativa desta Municipalidade, o cargo em Comissão de Coordenador Adjunto do Fundo Municipal de Saúde, de simbologia CC-2.
Art. 2º - Os §§ 1º e 2º do artigo 20 da Lei Municipal nº 2.274, de 30/05/90, passam a vigorar com a seguinte redação:
“...................................................................................................................................
§ 1º - A Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social compreenderá, em sua estrutura, os seguintes órgãos diretamente subordinados a seu titular:
I – Departamento de Serviços de Saúde
II – Divisão de Vigilância Epidemiológica
III – Divisão de Vigilância Sanitária
IV – Divisão de Desenvolvimento Social
V – Coordenadoria Adjunta do Fundo Municipal de Saúde
§ 2º - A Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social será dirigida por um Secretário, o Departamento por 1 (um) Chefe de Departamento, as Divisões, cada uma delas, por 1 (um) Chefe de divisão, a Coordenadora Adjunta por um Coordenador Adjunto do Fundo municipal de Saúde e o Setor por 1 (um) Encarregado de Setor.
.....................................................................................................................................
Art. 3º - Ficam extintos na estrutura administrativa municipal o cargo de provimento em comissão de Assessor de Ação Integrada de Programas de Saúde (CC-3), mais 04 funções gratificadas de Assistentes II.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se:
Paço da prefeitura Municipal de:
Santos Dumont, 30 de Junho de 2004.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica criado na estrutura administrativa desta Municipalidade, o cargo em Comissão de Coordenador Adjunto do Fundo Municipal de Saúde, de simbologia CC-2.
Art. 2º - Os §§ 1º e 2º do artigo 20 da Lei Municipal nº 2.274, de 30/05/90, passam a vigorar com a seguinte redação:
“...................................................................................................................................
§ 1º - A Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social compreenderá, em sua estrutura, os seguintes órgãos diretamente subordinados a seu titular:
I – Departamento de Serviços de Saúde
II – Divisão de Vigilância Epidemiológica
III – Divisão de Vigilância Sanitária
IV – Divisão de Desenvolvimento Social
V – Coordenadoria Adjunta do Fundo Municipal de Saúde
§ 2º - A Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social será dirigida por um Secretário, o Departamento por 1 (um) Chefe de Departamento, as Divisões, cada uma delas, por 1 (um) Chefe de divisão, a Coordenadora Adjunta por um Coordenador Adjunto do Fundo municipal de Saúde e o Setor por 1 (um) Encarregado de Setor.
.....................................................................................................................................
Art. 3º - Ficam extintos na estrutura administrativa municipal o cargo de provimento em comissão de Assessor de Ação Integrada de Programas de Saúde (CC-3), mais 04 funções gratificadas de Assistentes II.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se:
Paço da prefeitura Municipal de:
Santos Dumont, 30 de Junho de 2004.
DR. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal
VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Secret. Munic. de Administração
Prefeito Municipal
VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Secret. Munic. de Administração
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