LEI Nº. 3.590 de 17 de Junho de 2004

“Reconhece a Entidade Creche Pintando o Sete como de Utilidade Pública”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica a Creche Pintando o Sete, com sede na Rua José Gomes Neto 60, bairro Nossa Senhora de Fátima, na cidade de Santos Dumont, CNPJ nº 04.185.340/0001-95, reconhecida como Entidade de Utilidade Pública do Município de Santos Dumont.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se:

Paço da prefeitura Municipal de:

Santos Dumont, 17 de junho de 2004.

DR. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal

VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Secret. Munic. de Administração

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