LEI Nº. 3.590 de 17 de Junho de 2004
“Reconhece a Entidade Creche Pintando o Sete como de Utilidade Pública”.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica a Creche Pintando o Sete, com sede na Rua José Gomes Neto 60, bairro Nossa Senhora de Fátima, na cidade de Santos Dumont, CNPJ nº 04.185.340/0001-95, reconhecida como Entidade de Utilidade Pública do Município de Santos Dumont.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se:
Paço da prefeitura Municipal de:
Santos Dumont, 17 de junho de 2004.
DR. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal
VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Secret. Munic. de Administração
Prefeito Municipal
VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Secret. Munic. de Administração
Comentários
Postar um comentário