LEI Nº. 3.579 de 27 de Abril de 2004

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPAHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL, PARA ATENDIMENTO A PROPRIETÁRIOS RURAIS, NO MUNICÍPIO”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal de Santos Dumont, autorizado a assinar Carta-Acordo com a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG objetivando a execução de obras de Eletrificação Rural, paar atendimento a proprietários rurais, no Município.

Art. 2º - O poder Executivo Municipal fica autorizado a efetuar o pagamento da importância de R$-66.977,64 (Sessenta e seis mil, novecentos e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), à Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, relativa às obras constantes da Carta-Acordo referida no artigo anterior, da seguinte forma:

a)Primeira parcela no valor de R$-1.860,49 (Hum mil, oitocentos e sessenta reais e quarenta e nove centavos), a título de entrada contratual, devendo ser paga até o dia 30/04/2004.

b) R$-65.117,15 (Sessenta e cinco mil, cento e dezessete reais e quinze centavos) divididas em 35 (trinta e cinco) parcelas manesais e sucessivas de R$-1.860,49 (Hum mil, oitocentos e sessenta reais e quarenta e nove centavos) cada, vencendo a primeira 30 (trinta) dias após a data limite para pagamento da entrada contratual referido na alínea anterior.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se:

Paço da prefeitura Municipal de:

Santos Dumont, 27 de Abril de 2004.

DR. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal

VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Secret. Munic. de Administração

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