LEI Nº. 3.579 de 27 de Abril de 2004
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPAHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL, PARA ATENDIMENTO A PROPRIETÁRIOS RURAIS, NO MUNICÍPIO”.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal de Santos Dumont, autorizado a assinar Carta-Acordo com a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG objetivando a execução de obras de Eletrificação Rural, paar atendimento a proprietários rurais, no Município.
Art. 2º - O poder Executivo Municipal fica autorizado a efetuar o pagamento da importância de R$-66.977,64 (Sessenta e seis mil, novecentos e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), à Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, relativa às obras constantes da Carta-Acordo referida no artigo anterior, da seguinte forma:
a)Primeira parcela no valor de R$-1.860,49 (Hum mil, oitocentos e sessenta reais e quarenta e nove centavos), a título de entrada contratual, devendo ser paga até o dia 30/04/2004.
b) R$-65.117,15 (Sessenta e cinco mil, cento e dezessete reais e quinze centavos) divididas em 35 (trinta e cinco) parcelas manesais e sucessivas de R$-1.860,49 (Hum mil, oitocentos e sessenta reais e quarenta e nove centavos) cada, vencendo a primeira 30 (trinta) dias após a data limite para pagamento da entrada contratual referido na alínea anterior.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se:
Paço da prefeitura Municipal de:
Santos Dumont, 27 de Abril de 2004.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal de Santos Dumont, autorizado a assinar Carta-Acordo com a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG objetivando a execução de obras de Eletrificação Rural, paar atendimento a proprietários rurais, no Município.
Art. 2º - O poder Executivo Municipal fica autorizado a efetuar o pagamento da importância de R$-66.977,64 (Sessenta e seis mil, novecentos e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), à Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, relativa às obras constantes da Carta-Acordo referida no artigo anterior, da seguinte forma:
a)Primeira parcela no valor de R$-1.860,49 (Hum mil, oitocentos e sessenta reais e quarenta e nove centavos), a título de entrada contratual, devendo ser paga até o dia 30/04/2004.
b) R$-65.117,15 (Sessenta e cinco mil, cento e dezessete reais e quinze centavos) divididas em 35 (trinta e cinco) parcelas manesais e sucessivas de R$-1.860,49 (Hum mil, oitocentos e sessenta reais e quarenta e nove centavos) cada, vencendo a primeira 30 (trinta) dias após a data limite para pagamento da entrada contratual referido na alínea anterior.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se:
Paço da prefeitura Municipal de:
Santos Dumont, 27 de Abril de 2004.
DR. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal
VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Secret. Munic. de Administração
Prefeito Municipal
VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Secret. Munic. de Administração
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