LEI Nº 3.574 de 12 de Abril de 2004

“Autoriza o Executivo Municipal a assinar Convênio com a Associação e Distribuidora de Leite e Derivados de Santos Dumont, para reforma de Prédio Público e contém outras providências”.

O povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a assinar convênio com mútua cooperação das partes, apresenta o Município ajuda e apoio financeiro à ASSOCIAÇÃO DE DISTRIBUIDORES DE LEITE E DERIVADOS DE SANTOS DUMONT, na reforma e ampliação do Prédio Público até o valor de R$-10.000,00 (dez mil reais) onde funcionará a parte de pasteurização e recebimento de leite inaturo para distribuição no Município.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste convênio correrão por conta de dotação orçamentária do orçamento vigente.

Art. 3º - Integra o presente instrumento o projeto de reforma e ampliação no referido imóvel público.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e publique-se:

Paço da Prefeitura Municipal de

Santos Dumont, 12 de Abril de 2004.

PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal

VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Dir. Secret. Munic. De Administração

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