LEI Nº 3.574 de 12 de Abril de 2004
“Autoriza o Executivo Municipal a assinar Convênio com a Associação e Distribuidora de Leite e Derivados de Santos Dumont, para reforma de Prédio Público e contém outras providências”.
O povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a assinar convênio com mútua cooperação das partes, apresenta o Município ajuda e apoio financeiro à ASSOCIAÇÃO DE DISTRIBUIDORES DE LEITE E DERIVADOS DE SANTOS DUMONT, na reforma e ampliação do Prédio Público até o valor de R$-10.000,00 (dez mil reais) onde funcionará a parte de pasteurização e recebimento de leite inaturo para distribuição no Município.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste convênio correrão por conta de dotação orçamentária do orçamento vigente.
Art. 3º - Integra o presente instrumento o projeto de reforma e ampliação no referido imóvel público.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e publique-se:
Paço da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 12 de Abril de 2004.
O povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a assinar convênio com mútua cooperação das partes, apresenta o Município ajuda e apoio financeiro à ASSOCIAÇÃO DE DISTRIBUIDORES DE LEITE E DERIVADOS DE SANTOS DUMONT, na reforma e ampliação do Prédio Público até o valor de R$-10.000,00 (dez mil reais) onde funcionará a parte de pasteurização e recebimento de leite inaturo para distribuição no Município.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste convênio correrão por conta de dotação orçamentária do orçamento vigente.
Art. 3º - Integra o presente instrumento o projeto de reforma e ampliação no referido imóvel público.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e publique-se:
Paço da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 12 de Abril de 2004.
PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal
VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Dir. Secret. Munic. De Administração
Prefeito Municipal
VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Dir. Secret. Munic. De Administração
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