LEI Nº. 3.571 de 26 de Março de 2004

“Autoriza o Executivo Municipal a assinar Contrato de Locação e contém outras providências”.

O povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar Contrato de Locação do Imóvel localizado a Rua 13 de maio, nº. 409, pertencente a Srª Mônica de Sá Amaral Corrêa com Palmyra Administração de Bens Ltda com a Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social, para funcionamento do SISTEMA DE VIGILÂNCA DE ALIMENTOS NUTRICIONAL – SISVAN.

Art. 2º - A vigência do Contrato de Locação da presente Lei terá vigência de 16 de Fevereiro de 2004 à 31 de Dezembro de 2004.

Art. 3º - O valor da locação será de R$-250,00 (Duzentos e cinqüenta reais) nos 12 (doze) meses e sendo os demais corrigidos pelo índice do IGPM, ou outro índice que venha a substituir.

Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado através da Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social a efetuar dispêndios de recursos de encargos relativos as tarifas de Água, Luz , Telefone e Impostos incidentes sobre o imóvel.

Art. 5º - As despesas oriundas da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações do orçamento vigente.

Art. 6º - Os efeitos desta lei terá vigência a partir de 16 de Fevereiro de 2004, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se

Paço da Prefeitura Municipal de

Santos Dumont, 26 da Março de 2004.

DR. PACÍFICO ESTITES RODRIGUES
Prefeito Municipal

VÁLTER DE OLIVEIRA BARBOSA
Diretor da Séc. Munic. de Administração

DANIEL JOSÉ DA SILVA
Diretor Séc. Munic. Saúde e Desenv. Social

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