Lei nº 3.563 de 20 de Fevereiro de 2004

Lei nº 3.563 de 20 de Fevereiro de 2004

“Altera o item 13 do Anexo I da Lei 3.529 de 28 de Agosto de 2003.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o item 13 do inciso I da Lei nº 3.529 de 28 de Agosto de 2003, figurando o mesmo com a seguinte redação:

13 LEGISLATIVO

- Manutenção do site do legislativo.

- Implantação de rede de informática.

-Manutenção das atividades do Legislativo.

- Aquisição de veículo.

- Informatização do arquivo.

- Assessoria Jurídica e Contábil.

- Participação em Seminários, Fóruns,

Congressos e cursos.

- Ampliação das dependências do Legislativo.

- Aquisição de terreno e construção da sede do

Legislativo.

- Aquisição do material didático para criação da

biblioteca do Legislativo.

- Escolas de cidadania.

- Implantação de planos de cargos, carreira e o

sistema de controle interno.

- Programa de capacitação de funcionários e

vereadores.

- Despesas de exercícios anteriores.

Art. 2º - Revogam-se as demais disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei produzirá efeitos a partir do dia 05 de Janeiro de 2004.

Registre-se e Publique-se:

Paço da Prefeitura Municipal de Santos Dumont.

Santos Dumont, 20 de Fvereiro de 2004.

Pacífico Estites Rodrigues
Prefeito Municipal de Santos Dumont

Valter de Oliveira Barbosa
Diretor de Secretaria Municipal de Adminstração

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