LEI Nº 3.559, de janeiro de 2.004

LEI Nº 3.559, de janeiro de 2.004

“Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal efetuar pagamento de indenização referente a ocupação de imóvel particulares, estabelece condições pertinentes e contém outras providências.”

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Eu Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar indenização em favor do titular do domínio referente à área de terreno nº 07, anexo ao nº 115, localizado à Rua Professora Maria do Carmo, nº 115, Bairro Graminha, que foi objeto de ocupação por parte da Prefeitura de Santos Dumont, a partir do ano de 1998, no valor de até R$-4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), conforme apurado por Comissão Especial instituída em Portaria Municipal.

Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar indenização em favor do titular do domínio referente ao lote de terreno nº 43, localizado à Rua das Cravinas, s/nº, no Bairro das Flores, que foi objeto de ocupação por parte da Prefeitura de Santos Dumont, no ano de 1999, no valor de até R$-4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), conforme apurado por Comissão Especial instituída em Portaria Municipal.

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão a conta dos recursos e rubricas existentes da Lei Orçamentária em vigência na data do pagamento.

Art. 4º - Revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e faça, cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e Publique-se.

Paço da Prefeitura Municipal de

Santos Dumont, 30 de janeiro de 2.004.

Dr. Pacífico Estites Rodrigues
Prefeito Municipal

Valter de Oliveira Barbosa
Secretário Municipal de Administração

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