“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DAS RUAS A-B-C-D-E-F, NO BAIRRO PONTE PRETA.”
AUTORIA: Comunidade e vereador Antônio Luiz Papa da Silva.
O Povo do Município de Santos Dumont,Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada RUA DOS IPÊS a RUA A,
Art. 2º - Fica denominada RUA DAS ARAUCÁRIAS a RUA B,
Art. 3º - Fica denominada RUA DOS OITIS a RUA C,
Art. 4º - Fica denominada RUA DAS CEREJEIRAS a RUA D,
Art. 5º - Fica denominada RUA DOS CEDROS a RUA E,
Art. 6º - Fica denominada RUA DAS ACÁCIAS a RUA F.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Santos Dumont.
Santos Dumont, 06 de Maio de 2.008.
Evandro Nery
Prefeito Municipal
AUTORIA: Comunidade e vereador Antônio Luiz Papa da Silva.
O Povo do Município de Santos Dumont,Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada RUA DOS IPÊS a RUA A,
Art. 2º - Fica denominada RUA DAS ARAUCÁRIAS a RUA B,
Art. 3º - Fica denominada RUA DOS OITIS a RUA C,
Art. 4º - Fica denominada RUA DAS CEREJEIRAS a RUA D,
Art. 5º - Fica denominada RUA DOS CEDROS a RUA E,
Art. 6º - Fica denominada RUA DAS ACÁCIAS a RUA F.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Santos Dumont.
Santos Dumont, 06 de Maio de 2.008.
Evandro Nery
Prefeito Municipal
Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
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