quinta-feira, 1 de abril de 2010

LEI Nº 3.973 DE 06 DE MAIO DE 2.008

“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DAS RUAS A-B-C-D-E-F, NO BAIRRO PONTE PRETA.”

AUTORIA: Comunidade e vereador Antônio Luiz Papa da Silva.

O Povo do Município de Santos Dumont,Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada RUA DOS IPÊS a RUA A,

Art. 2º - Fica denominada RUA DAS ARAUCÁRIAS a RUA B,

Art. 3º - Fica denominada RUA DOS OITIS a RUA C,

Art. 4º - Fica denominada RUA DAS CEREJEIRAS a RUA D,

Art. 5º - Fica denominada RUA DOS CEDROS a RUA E,

Art. 6º - Fica denominada RUA DAS ACÁCIAS a RUA F.

Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Santos Dumont.

Santos Dumont, 06 de Maio de 2.008.

Evandro Nery
Prefeito Municipal

Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

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